TJSP - 1524475-19.2025.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1524475-19.2025.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Ministério Público do Estado de São Paulo - Nikolas Alves da Silva - Fl. 55.
Intime-se o executado através de sua defesa técnica a fim de que se manifeste.
Caso tenha efetuado o pagamento de algum boleto, deve trazê-lo aos autos para verificação.
Anoto o prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: ROULF ELVIS DOS SANTOS SMALL (OAB 322234/SP), ROULF ELVIS DOS SANTOS SMALL (OAB 322234/SP) -
09/09/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1524475-19.2025.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Ministério Público do Estado de São Paulo - Nikolas Alves da Silva - Diante da notícia de pagamento, bem como manifestação favorável do exequente, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado Nikolas Alves da Silva, referente ao processo de conhecimento nº 22 VCSP- 1523017-69.2022.8.26.0050 - Art. 157 § 2º, Parte A, I doa CP-24-6-2022DF - 2-6-2024DPE - 16-3-2023MP - Pena Reclusão seis anos e oito meses.
Liberem-se os valores bloqueados.
Providenciem-se as necessárias anotações e comunicações, nos termos do artigo 538-A, §5º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Outrossim, cancele-se eventual inclusão do nome do executado no Serasa.
Caso haja restrição oriunda deste feito no sistema Renajud, essa deverá ser retirada.
Na hipótese de pagamento realizado mediante depósito judicial na conta vinculada a este Juízo, autorizo, desde já, expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP.
Encaminhe-se cópia da presente sentença aos autos de execução da pena privativa de liberdade, se o caso.
Caso se trate de apenado estrangeiro, em cumprimento ao comunicado CG nº 196/2018, oficie-se informando o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do executado ou, na falta dessa, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, nos termos do art. 2º da Resolução nº 162/2012 do CNJ.
Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, e não havendo atos a serem praticados, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se.
Havendo necessidade, servirá a presente sentença como OFÍCIO para os devidos fins de direito.
P.I.C. - ADV: ROULF ELVIS DOS SANTOS SMALL (OAB 322234/SP), ROULF ELVIS DOS SANTOS SMALL (OAB 322234/SP) -
28/08/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1524475-19.2025.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Ministério Público do Estado de São Paulo - Nikolas Alves da Silva - Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: ROULF ELVIS DOS SANTOS SMALL (OAB 322234/SP), ROULF ELVIS DOS SANTOS SMALL (OAB 322234/SP) -
27/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:34
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 17:33
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:48
Juntada de Petição de embargos à execução
-
25/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) NIKOLAS ALVES DA SILVA, RG 39863452, CPF *81.***.*48-14, pai Davi Da Silva, mãe Edilene Alves Da Cruz, Nascido/Nascida 26/10/2002, com endereço à Travessa Terra Tombada, 723, Jardim da Conquista (Zona Leste), CEP 08344-600, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de agosto de 2025. -
18/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 02:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 04:45
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 04:45
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/07/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:46
Bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 23:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 16:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1037241-16.2022.8.26.0100
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Leandro Martins Ceccato
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2022 20:05
Processo nº 1000455-51.2020.8.26.0323
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Maria Aparecida Ramos
Advogado: Franciane Gambero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/02/2020 18:18
Processo nº 1000335-51.2014.8.26.0506
Dercio Transportes e Locacoes LTDA - ME
Associacao dos Veiculos Pesados do Estad...
Advogado: Adilson dos Santos Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2014 11:52
Processo nº 1512084-32.2025.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Luis Fernando Moreira dos Santos
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 18:26
Processo nº 0002352-73.2025.8.26.0318
Godoy &Amp; Cia Construtora LTDA
Advogado: Andre de Oliveira Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2024 10:30