TJSP - 0002350-06.2025.8.26.0318
1ª instância - 02 Civel de Leme
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002350-06.2025.8.26.0318 (processo principal 1001414-32.2023.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Antônia Elaite da Silva - Arduino Brito de Souza Silva - - Elivanda Lira da Silva Brito -
Vistos.
Conforme dispõe o Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, a distribuição do cumprimento de sentença está condicionada ao recolhimento das taxa judiciária por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se, contudo, que o valor mínimo a ser recolhido não poderá ser inferior a 5 UFESPs e o valor máximo deverá corresponder a 3.000 UFESPs, nos termos do art. 4º, inciso IV, § 1º, da Lei nº 11.608/2003, com as alterações trazida pela Lei nº 17.785/2023.
Assim, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A INICIAL EXECUTIVA, recolher a taxa judiciária referente a instauração da fase de cumprimento de sentença, que deverá ser atualizada na data do efetivo pagamento, comprovando nos autos, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente incidente (art. 290 do CPC).
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado via guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), código 230-6 (2% do valor do crédito a ser satisfeito, observando-se valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, sendo que para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02).
Int. - ADV: TASSIANE TAMARA LOCALI VENTURA (OAB 316324/SP), PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP), MARCOS LEONARDO ROZIN (OAB 499208/SP) -
22/08/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 21:27
Recebida a Emenda à Inicial
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22/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 23:15
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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