TJSP - 1008513-53.2023.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:03
Publicação de Edital Juntada
-
21/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE Pedro Barros Silva, REQUERIDO POR Ministério Público do Estado de São Paulo - PROCESSO Nº 1008513-53.2023.8.26.0609. A MM. Juiza de Direito da Vara de Família e Sucessões, do Foro de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, Dra. Carolina Conti Reed, na forma da Lei, etc. Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 4º, inciso III, e no artigo 1.767, inciso I, ambos do Código Civil (com a nova redação dada pela Lei 13.146/2015), DECRETO A CURATELA do requerido A.C.L.P., declarando-o relativamente incapaz apenas para atos de vida negocial e patrimonial, em especial "emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado", não podendo praticar atos, portanto, que não sejam de mera administração. Nomeio-lhe curadora, apenas para atos de vida negocial e patrimonial e que não sejam de mera administração, a requerente D.K.S. P., Serve a presente como termo de curatela. A curadora fica proibida de, sem PRÉVIA autorização judicial, alienar ou onerar bens do curatelado, sejam móveis ou imóveis, bem como de contrair empréstimo/financiamento em nome deste. Além disso, deverá empregar toda a renda recebida em nome do curatelado, incluindo-se eventuais verbas assistenciais/previdenciárias, em prol do seu bem-estar e eventual recuperação, sempre com o objetivo de integra-lo à vida social e comunitária. A curadora fica autorizada, ainda, à representar o curatelado perante os órgãos da Previdência Social e Instituições Bancárias, inclusive para solicitar e receber benefícios previdenciários e/ou assistenciais, se o caso. Atendendo ao disposto no artigo 84, § 3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade, a curatela fica definida até eventual cessação da incapacidade do interditado. -
18/08/2025 12:48
Publicação de Edital Juntada
-
08/08/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:55
Julgada Procedente a Ação
-
28/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/06/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:52
Classe retificada de 65 para 58
-
10/06/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
10/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
-
10/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 17:40
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 22:40
Suspensão do Prazo
-
25/12/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:41
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:12
Ato ordinatório
-
12/11/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 21:49
Suspensão do Prazo
-
16/10/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:25
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 09:59
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
14/10/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 11:06
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 14:35
Juntada de Ofício
-
27/08/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
21/02/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/02/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2023 12:34
Juntada de Ofício
-
30/10/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 08:28
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 15:22
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 10:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/10/2023 09:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/10/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 12:54
Juntada de Mandado
-
01/09/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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