TJSP - 1001599-21.2025.8.26.0441
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Peruibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001599-21.2025.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Carlos Eduardo de Lima Shimasaki - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar a nulidade do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir n.º 1066730/2024, instaurado em face do autor, bem como para determinar ao réu a imediata exclusão da penalidade de suspensão de seu prontuário, autorizando o retorno pleno do exercício do direito de dirigir por parte do autor.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Caso não concorde com a sentença, poderá a parte interessada dela recorrer.
O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias úteis (art. 12-A da Lei 9.099/95), a contar da intimação, devendo a parte interessada recolher o preparo.
O recurso deverá ser oferecido por advogado.
Caso não possua recursos para contratar um, poderá a parte procurar a Defensoria Pública para representá-la.
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - Taxa Judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 230-6; - Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço:; Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento).
Para a apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverão ser observadas as comunicações oficiais e a Planilha Taxa Judiciária disponível no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988amppagina=1.
P.I.C. - ADV: RODRIGO LOPES (OAB 459579/SP) -
22/08/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 23:59
Julgada Procedente a Ação
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01/07/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 11:09
Juntada de Petição de Réplica
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29/06/2025 19:04
Suspensão do Prazo
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25/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 19:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:23
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 21:40
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 23:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/06/2025 22:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
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22/05/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 23:50
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 20:17
Conclusos para decisão
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23/04/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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