TJSP - 1002177-81.2025.8.26.0441
1ª instância - 02 Cumulativa de Peruibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002177-81.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Laureana de Lourdes Ribeiro Escames - Círculo Social São Camilo - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por ação de adjudicação compulsória ajuizada por LAUREANA DE LOURDES RIBEIRO ESCAMES, resolvendo, assim, o mérito da contenda, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, ADJUDICO a parte autora do lote nº 12, da Quadra 57, Loteamento Estancia São José, Peruíbe/SP, sob as Transcrições nº 37.107 e 41.997, do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos - SP.
Esta sentença produzirá todos os efeitos da declaração de vontade não emitida pela parte requerida, suprindo a falta da escritura de compra e venda e valendo como título a ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, satisfeitos os requisitos legais e previstos na Lei de Registros Públicos.
Diante da ausência de pretensão resistida, deixo de condenar a parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios.
Transitada em julgado, extraia-se carta de sentença, que constitui o título admitido a registro, conforme dispõe o artigo 221, inciso IV da Lei de Registros Públicos.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: MARCIO ANTUNES VIANA (OAB 185515/SP), ANDRE MATTOS DE CARVALHO (OAB 294602/SP) -
22/08/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 23:06
Julgada Procedente a Ação
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12/08/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Réplica
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22/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2025 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 06:24
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 15:44
Expedição de Carta.
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27/06/2025 15:43
Recebida a Petição Inicial
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27/06/2025 11:11
Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 07:48
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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