TJSP - 0002723-44.2023.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002723-44.2023.8.26.0597 (processo principal 1006502-24.2022.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Cheque - Celso de Felício - 1.-Proceda-se a penhora do(s) imóvel(is) indicado(s) pela exequente, na sua integralidade (f. 96/98), pelo valor de R$ 51.450,69, calculados para até 08/2023 (f. 19/20), por termos nos autos (CPC, art. 845. § 1º), ficando o executado nomeado depositário, com a cláusula de que a quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC, art. 843), e proceda-se a averbação da constrição no sistema ARISP, observando o endereço eletrônico indicado pela exequente para o encaminhamento da guia de recolhimento; caso a exequente não tenha ainda indicado seu endereço eletrônico, fica por meio deste intimado para que o faça com urgência, sob o ônus de não se proceder a constrição; se a exequente não indicar o endereço eletrônico, repita-se a intimação para que o faça por ato ordinatório, com menção ao ônus mencionado, 2.-Cumprido o item anterior, intimem-se o executado e sua mulher acerca da constrição, por via postal (CPC.
Art. 841, 2º), devendo a exequente providenciar as intimações previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, sob o ônus da ineficácia da constrição, circunstância que constituirá fato impeditivo para passar-se para a fase da avaliação.
Se a exequente não indicar as pessoas que devem ser intimadas, deverá a serventia instá-lo a fazê-lo por ato ordinatório, com a advertência que o não cumprimento do ônus implicará o cancelamento das constrições.
Expeça-se o necessário.
Int.
Proceda-se. - ADV: ANDRÉ MESQUITA MARTINS (OAB 249695/SP) -
20/08/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 23:20
Penhora Deferida
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28/07/2025 09:18
Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 13:32
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 07:49
Concedida a Dilação de Prazo
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19/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 13:23
Juntada de Ofício
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03/10/2024 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 14:57
Conclusos para despacho
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19/09/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 14:53
Juntada de Ofício
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06/06/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/04/2024 16:51
Bloqueio/penhora on line
-
26/04/2024 16:25
Conclusos para decisão
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29/02/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2023 17:33
Expedição de Carta.
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02/10/2023 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/08/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2023 10:19
Ato ordinatório
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09/08/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2023 16:51
Recebida a Petição Inicial
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04/08/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 15:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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