TJSP - 1006503-04.2025.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006503-04.2025.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Luciano Ferreira da Silva - O autor aufere remuneração líquida superior a R$ 7.000,00, não tendo sequer declarado sua hipossuficiência econômica, tampouco comprovado a existência de despesas extraordinárias que inviabilizem o custeio das custas processuais, embora tenha formulado pedido para concessão de gratuidade de justiça em sua inicial.
Assim, ausentes os pressupostos previstos no artigo 98 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor promova o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Int.
Proceda-se. - ADV: IVAN INÁCIO BOTEGA (OAB 323719/SP), ALANA LETÍCIA DE OLIVEIRA (OAB 477521/SP) -
20/08/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 23:21
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
19/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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