TJSP - 1000323-43.2017.8.26.0470
1ª instância - Vara Unica de Porangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000323-43.2017.8.26.0470 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Madalena de Barros -
Vistos.
De acordo com os trabalhos técnicos apresentados e aceitos pelo Oficial de Registro de Imóveis (fls. 62-66 e 80), a área possuída pela autora se destaca das matrículas nºs 6.534, 16.436 e 32.122, todas do Registro de Imóveis de Tatuí e apresentadas em fls. 121-139.
A matrícula nº 32.122 foi transportada para o Registro de Imóveis de Porangaba sob nº 13.252 (fls. 140-141).
Na ação de usucapião, como a procedência implica na perda da propriedade por parte dos atuais condôminos, é essencial sua citação, sob pena de nulidade do processo.
Essa orientação é predominante no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Destaque-se que a citação por edital é subsidiária e cabível de forma justificada em caso de impossibilidade de localização de pessoa determinada.
USUCAPIÃO - NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS TABULARES - IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL - Decisão que determinou a citação de todos os condôminos registrais que não manifestaram anuência com a pretensão autoral por documento escrito - Agravantes que defendem a dispensabilidade da citação pessoal devido a peculiaridades do caso concreto e viabilidade da citação editalícia - Desacolhimento - Titulares registrais do imóvel no qual se insere a área usucapienda que são litisconsortes passivos necessários na ação de usucapião - Alegação de que os condôminos não exercem posse sobre a porção sub judice que constitui tema de mérito e não retira a necessidade de viabilizar o contraditório sobre a questão - Grande quantidade de condôminos e pequena expressão quantitativa da área usucapienda que não justificam a dispensa da citação, que é ato indispensável para a validade do processo - Orientação jurisprudencial consolidada por este E.
TJSP - Citação por edital que é meio subsidiário de integração do demandado ao processo, devendo-se esgotar as diligências para a localização pessoal dos condôminos - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2286173-09.2023.8.26.0000; Relator (a):Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Socorro -2ª Vara; Data do Julgamento: 12/03/2024; Data de Registro: 12/03/2024) Isso posto, deverá a autora indicar de forma pormenorizada quem são os proprietários registrais de cada matrícula e fornecer as informações necessárias para citação.
Dada a quantidade de pessoas e à idade das informações constantes nas matrículas, concedo o prazo de 60 dias.
No mesmo prazo devem ser indicados os possuidores dos imóveis confinantes (confrontantes), que deverão sempre ser citados pessoalmente, nos termos da súmula nº 263 do Supremo Tribunal Federal.
Sem prejuízo, nos termos do Anexo II do Provimento CSM 2777/25, disponibilizado em 24 de março de 2.025, proceda a autora ao recolhimento das despesas para intimação eletrônica das fazendas.
Com o recolhimento, proceda a serventia à intimação da União (PRU), Estado de São Paulo e Município de Guareí.
Intime-se. - ADV: LUCAS AMERICO GAIOTTO (OAB 317965/SP), ERICK DOS SANTOS LICHT (OAB 273509/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP), JOAO BATISTA VIEIRA DE MORAES (OAB 41128/SP) -
21/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 23:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 17:55
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 21:52
Suspensão do Prazo
-
23/09/2024 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 10:43
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
18/09/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 18:01
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
04/09/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/11/2023 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 15:07
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/01/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
03/01/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2022 08:42
Suspensão do Prazo
-
09/09/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2022 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 16:24
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/09/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 14:29
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/07/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2022 19:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2021 01:46
Suspensão do Prazo
-
25/11/2021 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 16:08
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/11/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2021 05:01
Suspensão do Prazo
-
08/02/2021 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2021 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2021 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
23/10/2020 13:06
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2020 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2020 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2020 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2020 13:14
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2019 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2019 10:41
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/09/2019 11:50
Conclusos para decisão
-
06/06/2019 10:55
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2018 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2018 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2018 11:08
Decisão
-
29/10/2018 16:56
Conclusos para decisão
-
16/03/2018 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2018 03:02
Suspensão do Prazo
-
06/02/2018 18:34
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2017 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2017 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2017 11:26
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2017 11:22
Decisão
-
06/07/2017 16:02
Conclusos para decisão
-
04/07/2017 19:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/03/2017 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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