TJSP - 1016288-78.2024.8.26.0482
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016288-78.2024.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.E.O.X. - R.S.X. -
Vistos.
Fl. 558: Indefiro à requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita. É cediço que o benefício deve ser concedido aos comprovadamente necessitados, evitando-se, assim, o desvirtuamento da lei.
No presente caso, não há nenhum documento comprovando a alegada hipossuficiência, ainda que instada a requerida a comprova-la.
Nesse sentido: MANDATO-AÇÃODEINDENIZAÇÃO-FASEDECUMPRIMENTODESENTENÇA-REQUERIMENTODEJUSTIÇAGRATUITA-AUSÊNCIADECOMPROVAÇÃODA HIPOSSUFICIÊNCIA - BENEFÍCIO NEGADO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Para que seja concedido o benefício dajustiçagratuitanão basta a simples afirmativa da inexistênciaderecursos, mas sim prova documental irrefutáveldesua precária situação financeira e econômica, circunstância esta inexistente nos autos, sendoderigor, portanto, o não provimento do recurso. - TJSP - AI 2284350-68.2021.8.26.0000/50000 - Relator(a):Paulo Ayrosa - Órgão julgador:31ª Câmara de Direito Privado - Data de publicação:15/03/2022.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.AGRAVODEINSTRUMENTO.JUSTIÇAGRATUITA.
PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA RELATIVA.
DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARACOMPROVAÇÃODAINSUFICIÊNCIADERECURSOS.RECURSODESPROVIDO. - TJMG - Agravo de Instrumento Cv1.0000.25.084352-1/001- Relator(a) Des.(a) Evangelina Castilho Duarte - 14ª CÂMARA CÍVEL - Data da publicação da súmula 08/08/2025.
Cumpra a serventia a decisão de fls. 542/543, item 6.
Int. - ADV: CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP), JURANDIR ANTONIO CARNEIRO (OAB 129884/SP), DENILSON DE OLIVEIRA (OAB 168666/SP), REGIS FRANCISCO DA SILVA (OAB 357432/SP) -
04/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:32
Conclusos para decisão
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03/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2024 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/08/2024 16:48
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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