TJSP - 1013860-71.2024.8.26.0564
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Pelo exposto, DECRETO a INTERDIÇÃO PARCIAL de K.D.F.L. qualificado(a) à fl. 01. Causa da interdição: Transtorno do Espectro Autista (CID-10: F84), enfermidade congênita, permanente, que compromete de forma relevante as funções cognitivas, impedindo a capacidade de exprimir vontades, afetando o discernimento e inviabilizando a gestão dos atos da vida civil. A interdição limita-se aos atos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: contrair empréstimos, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, bem como praticar, em geral, atos que não sejam de mera administração, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), combinado com o artigo 1.782 do Código Civil. Com efeito, DECLARO K.D.F.L. RELATIVAMENTE INCAPAZ de exercer os atos da vida civil, conforme o artigo 4º, inciso III, do Código Civil, razão pela qual o feito resta extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com fundamento no art. 1.775, § 1º, do Código Civil, nomeio T.C.F.L., genitora do interditando, para exercer a curatela em caráter definitivo. Fica a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do curatelado, se e quando instada a tanto, devendo, para isso, manter registro de recebimentos e despesas relativas ao patrimônio sob sua administração. Transitada em julgado, em atenção ao disposto no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: (a) inscreva-se a presente decisão no Registro Civil do 1º Subdistrito da Comarca; (b) publique-se, por três vezes, o competente edital no Diário da Justiça Eletrônico, com intervalo de 10 (dez) dias; (c) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto no artigo 98, III, do CPC; (d) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça; Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Expeça-se mandado de inscrição, dirigido ao Cartório de Registro Civil. Providencie a Serventia a remessa do necessário ao 1º Registro Civil das Pessoas Naturais e de Tutelas de Interdições da Comarca de São Bernardo do Campo SP para inscrição da interdição. Esta sentença, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, servirá como termo de compromisso, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora. Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário e que ganhou feição de procedimento de jurisdição voluntária. Quando oportuno, arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento das custas processuais. Dê ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. -
18/08/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:21
Ato ordinatório
-
11/08/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:12
Julgada Procedente a Ação
-
22/07/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 18:16
Juntada de Petição de parecer
-
21/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 20:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 19:57
Ato ordinatório
-
14/07/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:10
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
04/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/12/2024 23:50
Suspensão do Prazo
-
03/11/2024 19:46
Suspensão do Prazo
-
15/10/2024 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:54
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
28/09/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 10:41
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
27/09/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 10:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2024.
-
22/08/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 09:50
Juntada de Mandado
-
01/08/2024 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 16:18
Recebida a Petição Inicial
-
22/07/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 13:17
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 10:17
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2024 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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