TJSP - 0053019-11.2012.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0053019-11.2012.8.26.0224 (apensado ao processo 0541368-90.2010.8.26.0224) (224.01.2012.053019) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Itauba Empreendimentos Imobiliarios Ltda - A exequente pretende que o juízo determine a penhora no rosto dos autos de outro processo onde o aqui executado é credor ou potencial credor. É o breve relatório.
Passo a decidir.
A penhora no rosto dos autos é procedimento onde se busca penhorar um crédito que uma parte tenha em outros autos.
No caso em tela, a parte executada é credora ou potencial credora em outro processo. À luz do exposto acima, defiro a penhora no rosto dos autos Desapropriação nº 1022916-33.2014.8.26.0224 - Controle nº 8.894/2014 em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Guarulhos até o valor de R$ 765.344,48 (setecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).
Cópia da presente decisão servirá com ofício e deverá ser encaminhada ao juízo pela parte exequente.
Roga-se ao juízo que confirme a realização da penhora pelo e-mail [email protected] e, ainda, que, em eventual e futura disponibilidade de valores para remessa, antes comunique-se com esse juízo para que seja enviado o valor atualizado do débito.
Se a parte executada tiver procurador constituído nos autos, fica a parte executada intimada da penhora e do início do prazo de 30 dias para a oposição de embargos à execução fiscal.
Se a parte executada não tiver procurador constituído nos autos, int.-se ela da penhora e do início do seu prazo de 30 dias para opor embargos.
No mais, diga a demandante sobre o prosseguimento do feito.
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde aguardarão a contagem do prazo de prescrição intercorrente ou novos requerimentos da parte exequente.
Intime-se. - ADV: CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP) -
22/08/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 23:57
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 23:57
Penhora Deferida
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21/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
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30/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 02:46
Suspensão do Prazo
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16/10/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 13:52
Conclusos para decisão
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11/09/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 14:08
Conclusos para despacho
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05/07/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 10:43
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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12/08/2022 12:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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28/11/2020 13:26
Recebidos os autos do Distribuidor local
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28/11/2020 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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28/11/2020 13:26
Processo Materializado
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28/11/2020 13:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/11/2020 13:26
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/11/2020 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/03/2019 14:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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30/05/2018 14:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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07/02/2017 11:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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11/11/2015 10:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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21/05/2014 09:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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08/05/2014 00:00
Desapensado do processo
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14/02/2014 11:08
Apensado ao processo
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05/08/2013 00:00
Apensado ao processo
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19/01/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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20/08/2012 15:14
Recebimento de Carga
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18/08/2012 14:54
Carga à Vara Interna
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16/08/2012 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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