TJSP - 0017679-87.2012.8.26.0100
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 09:22
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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04/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:14
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017679-87.2012.8.26.0100/02 - Requisição de Pequeno Valor - Usucapião Extraordinária - Silvia Regina Suguiyama Galvão Pereira - O cadastro deste requisitório está de acordo com os cálculos homologados no cumprimento de sentença e com as normas vigentes.
Para prosseguimento, traga a credora um documento assinado por Silvio Ricardo Suguiyama Galvão Pereira autorizando que o valor total das custas seja requisitado em nome apenas de Silvia Regina Suguiyama Galvão Pereira.
Do contrário, deverão ser instauradas duas RPVs, cada uma em nome de uma parte, dividindo o valor total das custas em dois. - ADV: RAYANE MOTA AMORIM (OAB 434911/SP) -
26/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 20:57
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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25/08/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:58
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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25/08/2025 18:58
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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25/08/2025 08:16
Conclusos para decisão
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25/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 10:33
Ato ordinatório - Impugnação ao Valor da Causa
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21/08/2025 10:57
Incidente Processual Instaurado
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017679-87.2012.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Silvio Ricardo Suguiyama Galvão Pereira - - Silvia Regina Suguiyama Galvão Pereira - Adenilson Leite de Oliveira e outros - Fls. 574: Ciência da concordância da executada.
Fls. 575: Defiro.
Providencie(m) o(s) exequente(s) o cadastro de incidente(s) eletrônico(s) RPV e/ou Precatório, encaminhando a este juízo na forma eletrônica, por meio do Portal E-SAJ / Petição Intermediária - Ofício Requisitório / Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios, nos moldes da Portaria nº 8.660/2012, para posterior expedição de ofício requisitório.
Nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019 e do Provimento nº 2.753/2024, a requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: a) comprovante atualizado de situação regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes; b) sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; c) certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; d) decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; e) certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição, apenas quando não houver manifestação da executada; f) demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; g) cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; h) contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; i) caso seja marcada a opção "sim" no campo de "Isenção do imposto de renda", os documentos que comprovem a isenção; j) caso seja marcada a opção "sim" nos campos "Portador de doença grave" e/ou "Pessoa com deficiência", o laudo médico que comprove a condição com o respectivo número CID e cópia da decisão que deferiu a prioridade, se houver.
Os documentos acima deverão ser anexados com indicação do respectivo tipo de documento no campo específico do sistema, sob pena de indeferimento da expedição do ofício requisitório.
Observe-se que, no cadastro do incidente, as datas de ajuizamento e trânsito em julgado referem-se à ação principal (fase de conhecimento).
Quanto à data do decurso de prazo para impugnação/embargos à execução, em casos de concordância com os cálculos da parte contrária, deve-se considerar a data desta decisão.
Anoto ainda a entidade devedora realizará o pagamento das RPVs diretamente aos credores ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação.
Assim, deverão ser corretamente preenchidos os dados bancários para futuro recebimento.
Prazo: 60 dias.
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: FABIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 128535/SP), FABIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 128535/SP), JARBAS BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 5767/SP), JARBAS BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 5767/SP), RAYANE MOTA AMORIM (OAB 434911/SP), RAYANE MOTA AMORIM (OAB 434911/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2014
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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