TJSP - 1000021-41.2021.8.26.0060
1ª instância - Vara Unica de Auriflama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1000021-41.2021.8.26.0060 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Auriflama, Estado de São Paulo, Dr(a). Pedro Henrique Batista Dos Santos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JOICE STEPHANE PINTO DE OLIVEIRA, CPF *67.***.*41-77, com endereço à Avenida Um, 40, Apartamento 202, Alegre, CEP 35181-000, Timoteo - MG, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Jaqueline Santos Anaya Valentim, alegando em síntese: que ela foi mais uma vítima das fraudes praticadas através das plataformas on-line, a qual, na busca de uma fonte de renda na internet, encontrou uma propaganda publicada na plataforma da rede social INSTAGRAM, que a direcionou para o perfil das Requeridas. Posteriormente, após negociação com as requeridas, via WhatsApp,a Autora efetuou o pagamento no valor de R$ 907,00 (novecentos e sete reais) na conta pertencente ao Banco PagSeguro Internet S.A, tendo como beneficiária Nathalia Ramos, conforme se verifica no comprovante de Transferência anexado aos Autos. Ocorre que, após o pagamento, a Requerente foi bloqueada nas redes sociais das supostas vendedores e os produtos comprados não foram entregues à Requerente nem houve a devolução do dinheiro depositado. Requer a condenação das rés ao ressarcimento pelos danos materiais em dobro, no importe de R$ 1.814,00 (mil oitocentos e quatorze reais), com juros e correção monetária desde o desembolso pela autora; bem como a condenação das Requeridas ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, sugerindo-se valor não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), semprejuízos de juros e correção monetária desde a data do fato, além da condenação das requeridas nas custas e honorários advocatício. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente Edital, apresente resposta. Não sendo contestada a Ação, a ré será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Auriflama, aos 14 de agosto de 2025 -
14/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 11:34
Expedição de Carta precatória.
-
15/08/2022 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2022 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2022 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2022 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2022 12:18
Expedição de Carta.
-
13/01/2022 12:18
Expedição de Carta.
-
12/01/2022 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/11/2021 17:10
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2021 17:07
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2021 18:50
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2021 13:48
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 15:15
Expedição de Ofício.
-
21/05/2021 15:15
Expedição de Ofício.
-
17/03/2021 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2021 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2021 09:47
Decisão
-
11/03/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2021 23:08
Suspensão do Prazo
-
28/01/2021 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2021 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2021 09:59
Decisão
-
20/01/2021 17:13
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006174-82.2017.8.26.0302
Banco Bradesco S/A
Divert Plastic Comercio Eireli ME
Advogado: Neide Salvato Giraldi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2017 11:08
Processo nº 1001351-51.2025.8.26.0604
Marangoni e Kassis Administracao de Imov...
Tania Caroline Jesus dos Santos Santana
Advogado: Mariana Soligo Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 21:46
Processo nº 1006221-42.2025.8.26.0604
Condominio Residencial Sao Lourenco
Thais Martins Simpionato
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 15:01
Processo nº 0000282-98.2025.8.26.0604
Da Grella Comercio Varejista Eireli ME
Imaculada Pereira de Jesus
Advogado: Angela Cristina Vrublieski
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2023 16:06
Processo nº 1007707-48.2021.8.26.0266
Ana Carolina dos Santos
Anderson Soares de Moura
Advogado: Marcia das Dores Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2021 19:45