TJSP - 1027130-42.2023.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027130-42.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Magali Joana Bernardino Gaspar - Ante o exposto e mais do que dos autos consta JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MAGALI JOANA BERNARDINO GASPAR em face RODRIGO AVIAN PELICARIO para: Rescindir o contrato de compra e venda do veículo Fiat Siena 2003/2004 (DMF9668), o que implica em restituição do bem à autora, mediante devolução do valor recebido.
Oportunamente, o requerido deverá ser intimado pessoalmente para o cumprimento da obrigação de fazer.
Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), correpondentes ao período de utilização do automóvel, a serem corrigidos monetariamente da data do ajuizamento da ação e acrescidos de juros de mora da citação.
Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária da presente data e juros de mora da citação.
Considerando o pedido alternativo (aos itens 1 e 2), caso o réu opte em permanecer com o veículo, condená-lo ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, devidamente atualizados, com juros de mora a contar da citação, sem prejuízo dos danos morais acima estipulados.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o montante atualizado do débito, com fundamento no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Os juros de mora incidentes sobre honorários advocatícios contar-se-ão do trânsito em julgado da sentença.
A Lei n. 14.905/2024 trouxe novas regras para cálculo dos juros legais de mora e correção monetária, com vigência a partir de 30 de agosto de 2024, consoante alterações realizadas nos arts. 406 e 389, do Código Civil.
Assim, deve ser aplicada correção monetária calculada pela Tabela Prática do E.
TJSP e juros de mora de 1% ao mês , até 29/08/2024.
Após tal data, haverá correção monetária pelo IPCA, acrescentando-se como juros demora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Caso a variação doIPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: NOEMIA VIEIRA FONSECA (OAB 72094/SP) -
21/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 23:35
Julgada Procedente a Ação
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11/07/2025 17:19
Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 20:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 22:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 11:35
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 16:52
Conclusos para decisão
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24/04/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 22:12
Suspensão do Prazo
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19/12/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 11:31
Audiência Realizada Inexitosa
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07/11/2023 11:47
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/12/2023 01:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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07/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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23/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2023 11:42
Expedição de Carta.
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13/09/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2023 10:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2023 10:10
Ato ordinatório
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13/09/2023 10:08
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/11/2023 03:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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05/09/2023 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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05/09/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2023 10:24
Recebida a Petição Inicial
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01/08/2023 15:36
Conclusos para decisão
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01/08/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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