TJSP - 1003428-08.2024.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO JANAINA MACHADO CONCEIÇÃO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELY ALMEIDA FREITAS SILVAEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1003428-08.2024.8.26.0462A MM. Juiza de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Poá, Estado de São Paulo, Dra. Janaina Machado Conceição, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a LAERCIO ROCHA CHAVES, Brasileiro, Solteiro, Maquinista, RG 035.194.922.2008-1, CPF *50.***.*44-00, com endereço incerto, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Maria Izabel da Silva e Silva, alegando em síntese: O exeutado tornou-se inadimplente de contrato de locação junto a exequente, dos meses janeiro, fevereiro e março de 2024, bem como de demais encargos da locação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 8.752,08, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito. Caso o executado efetue o pagamento no prazo, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 dias, contados do decurso do presente edital. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Poá, aos 31 de julho de 2025. -
04/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 23:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:27
Conclusos para decisão
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11/06/2025 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/12/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 10:50
Conclusos para decisão
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06/12/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:12
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 17:25
Determinada a Expedição de Edital
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04/11/2024 11:03
Conclusos para decisão
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31/10/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 15:00
Conclusos para decisão
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23/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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