TJSP - 0001070-08.2022.8.26.0026
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001070-08.2022.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - BRUNO MATEUS DOS SANTOS -
Vistos.
Trata-se de procedimento para apuração de falta disciplinar praticada pelo sentenciado BRUNO MATEUS DOS SANTOS, consistente em abandono do regime semiaberto no dia 23/01/2025 (fls. 334/365).
Mister se faz consignar que o procedimento para apuração de falta disciplinar é atribuição administrativa, nos termos do artigo 17, 59 e 60 da LEP, cabendo ao juízo executório tão-somente verificar se a comissão sindicante observou a aplicação das formalidades legais, conforme previsto nos artigos 59 e seguintes da LEP.
O reeducando foi ouvido previamente no estabelecimento prisional na presença de seu defensor.
Ao final, o diretor do estabelecimento reconheceu o cometimento de falta grave.
Manifestaram-se o Ministério Público e a Defesa. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, a jurisprudência do E.
STJ consolidou o entendimento de que é dispensável nova oitiva do apenado antes da homologação judicial da falta grave, desde que previamente ouvido em procedimento disciplinar, em que lhe foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme tratado na Edição 145 do seu informativo Jurisprudência em Teses, in verbis: "Edição N. 145: Falta Grave em Execução Penal - III- Tese nº 07 : "É dispensável nova oitiva do apenado antes da homologação judicial da falta grave, se previamente ouvido em procedimento administrativo disciplinar, em que foram assegurados o contraditório e a ampla defesa." De outra banda, verifico que a falta disciplinar perpetrada pelo executado foi apurada por meio de procedimento administrativo regular, com a conclusão do Diretor da Unidade Prisional pela caracterização de falta disciplinar de natureza grave, estando de acordo com a prova produzida nos autos e com as disposições que regem a matéria, não merecendo qualquer reparo.
Ouvido a respeito dos fatos às fls. 353, o sentenciado confessou a prática da falta, afirmando que, no dia do ocorrido, acabou fazendo uso de drogas, razão pela qual abandonou o trabalho e rompeu o lacre do equipamento de monitoramento.
Acrescentou ter retornado espontaneamente à unidade prisional no dia 03/02/2025.
Com efeito, a falta disciplinar restou caracterizada e conquanto tenha apresentado versão exculpatória, os motivos não são suficientes para elidir a imposição de penalidade para seus atos, incorrendo o sentenciado no artigo 50, II, da Lei de Execução Penal.
Por fim, até para evitar futuras alegações nesse sentido, não é demais observar a posição já consolidada pelas Cortes Superiores, no sentido de que, diante da ausência de previsão legal na Lei de Execução Penal, aplica-se, por analogia, o menor prazo prescricional previsto no art. 109 do Código Penal. (qual seja, três anos).
Especificamente quanto à perda dos dias remidos, é consagrado pelo STJ o entendimento de que a prática de falta grave impõe a decretação da perda de até 1/3 dos dias remidos, devendo a expressão 'poderá' contida no art. 127 da Lei 7.210/1984 ser interpretada como poder-dever do magistrado, ficando no juízo de discricionariedade do julgador apenas a fração da perda, que terá como limite máximo 1/3 dos dias remidos (AgRg no REsp 1.430.097-PR, Rel.
Min.
Felix Fischer, julgado em 19/3/2015, DJe 6/4/2015)(grifei).
Na espécie, considerando a gravidade do ato, consoante fundamentação supra, a perda deve ser fixada em 1/3.
Ante o exposto, considerando ainda o teor do relatório da comissão sindicante e a fundamentação esposada pelo diretor do estabelecimento ao reconhecer o cometimento da falta grave, bem como o parecer ministerial retro, os quais também adoto como razão de decidir, homologo a anotação da falta grave e, como consequência, determino: a) a regressão do sentenciado ao regime fechado, a contar da recaptura; b) a perda de 1/3 dos dias remidos; c) a interrupção da contagem do lapso temporal para obtenção de progressão de regime prisional, devendo ser observado o prazo de 1 ano, contado da recaptura do apenado, para que seja readquirido o bom comportamento (LEP, art. 112, § 6º).
Mister se faz consignar, contudo, que a reanálise do bom comportamento (requisito subjetivo) poderá ser feita também antes de decorrido o prazo ânuo, caso o requisito objetivo (temporal) seja atendido (LEP, art. 112, § 7º).
Comunique-se à Direção da(o) Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente - SP, onde se encontra recolhido o executado(a) BRUNO MATEUS DOS SANTOS, MTR: 926859-0, RG: 47275378, RJI: 170148738-85, com cópia desta decisão, que servirá de ofício para todos os fins (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ).
Fixados os parâmetros acima, retifique-se o cálculo, se necessário for.
P.I.C.
Santos, 18 de agosto de 2025. - ADV: FABIANO CAVALCANTI SIQUEIRA (OAB 466977/SP) -
19/08/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 23:11
Determinada a Regressão de Regime
-
18/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 08:46
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
24/07/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:41
Decisão Determinação
-
26/06/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2025 21:00
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:04
Determinada a Regressão de Regime
-
07/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 21:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 21:48
Concessão
-
06/02/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:00
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 08:21
Suspensão do Prazo
-
13/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/08/2024 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/08/2024 11:29
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/08/2024 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/08/2024 08:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/08/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/08/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 09:37
Autorizada Transferência para outro Estabelecimento Penal
-
12/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 14:31
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:14
Ato ordinatório
-
26/03/2024 15:58
Juntada de Petição de resposta
-
26/03/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:07
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 14:50
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 18:31
Apensado ao processo
-
29/01/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
19/01/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/01/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:37
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
12/01/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 21:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/01/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 03:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 03:49
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2023 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 09:43
Mudança de Magistrado
-
02/02/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/01/2023 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/01/2023 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/01/2023 18:21
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/01/2023 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/01/2023 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/12/2022 17:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/12/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 17:18
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 22:23
Mudança de Classe Processual
-
23/05/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2022 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 11:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/03/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 13:25
Decisão
-
14/03/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 17:17
Expedição de Ofício.
-
04/03/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 14:08
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/03/2022 13:40
Realizado Cálculo
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04/03/2022 13:29
Juntada de Outros documentos
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18/02/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 12:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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