TJSP - 0004477-32.2025.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 19:03
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo,Dr(a). ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) REGILAINE TAVARES, Brasileira, Solteira, Empresária, RG25728170-8, CPF *35.***.*29-06, que por este Juízo, tramita ação de Cumprimento Provisóriode Sentença, movida por Cia Luz Iluminação Ltda. Me . Encontrando-se o réu em lugar incerto enão sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO porEDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo dopresente edital, pague a quantia de R$ 12.663,23 (doze mil, seiscentos e sessenta e três reais evinte e três centavos) , devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débitoe honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Ficaciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o períodoacima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que oexecutado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, suaimpugnação. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que seránomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 29 de julho de 2025 -
17/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:21
Conclusos para decisão
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30/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:13
Mudança de Magistrado
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22/05/2025 01:36
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 09:55
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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09/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 13:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2015
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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