TJSP - 1500312-06.2024.8.26.0633
1ª instância - 02 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 17:13
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 17:13
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 15:29
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
05/09/2025 15:07
Guia Eletrônica Enviada
-
05/09/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:55
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LARISSA RAMOS COSTA, PROCESSO Nº 1500312-06.2024.8.26.0633, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mongaguá, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL D ANDREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LARISSA RAMOS COSTA, Solteiro, Atendente, RG 37828540, CPF *52.***.*22-81, mãe ROSENILDE RAMOS COSTA, Nascido/Nascida em 10/08/1997, de cor Pardo, com endereço à Avenida Jatoba, 238, Vila Veloso, CEP 06332-340, Carapicuíba - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Relação: 0359/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensao acusatoria, para CONDENAR LARISSA RAMOS COSTA,, qualificada nos autos, qualificado nos autos, como incursa nas penas do art. 33, caput c.c. § 4º, da Lei nº 11.343/06, às penas de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituida por penas restritivas de direitos de prestação de serviços e limitação e fim de semana; e ao pagamento de 194 dias-multa, com valor unitario de 1/30 do salario minimo vigente ao tempo da conduta. Condeno a ré ainda ao pagamento das custas processuais, ressalvada a suspensão de exigibilidade que decorre da gratuidade, que ora lhe defiro. Anote-se. Nos termos do art. 387, paragrafo unico, do CPP e por nao vislumbrar nenhum dos requisitos ensejadores da custodia preventiva, mormente porque a ré respondeu ao processo em liberdade e, nesta oportunidade, foi fixado o regime inicial aberto e substituída e pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Deixo de fixar valor minimo de reparacao do dano, por se tratar de crime vago. Abra-se vista ao Ministério Público para eventual requisição de instauração de inquérito policial em face do ex-companheiro da ré, Guilherme Ribeiro Mariena, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. Transitada em julgado, expeça-se guia de recolhimento definitiva e certidão da pena de multa, sob pena de inscrição em dívida ativa. Providencie-se também, após o trânsito em julgado, as comunicações para destinação dos demais bens apreendidos, conforme a determinação do seu perdimento, e destruição das drogas, na forma do art. 72 da Lei nº 11.343/06. Após, feitas as anotações e comunicações necessárias, em especial ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD e ao colendo Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do art. 15, inc. III, da Constituição da República, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Thaís de Santana Serra (OAB 412318/SP) e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mongaguá, aos 08 de agosto de 2025. -
13/08/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
10/05/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:53
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
07/05/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 09:23
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 13:15
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:34
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 13:34
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
16/11/2024 09:34
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 12:15
Evoluída a classe de 280 para 300
-
11/11/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2024 11:32
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
06/11/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 22:51
Recebida a denúncia
-
04/11/2024 15:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 03:00:00, 2ª Vara.
-
07/10/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2024 14:24
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
23/09/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 10:52
Juntada de Ofício
-
11/09/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 10:44
Juntada de Mandado
-
13/08/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 16:41
Juntada de Petição de Denúncia
-
05/08/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2024 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/08/2024 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/08/2024 09:14
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/08/2024 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2024 11:47
Expedição de Ofício.
-
04/08/2024 11:43
Expedição de Alvará.
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04/08/2024 11:34
Concedida a Liberdade provisória
-
04/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 07:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
04/08/2024 07:29
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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