TJSP - 1036611-66.2023.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:49
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
21/05/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 11:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/03/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
11/03/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:57
Suspensão do Prazo
-
13/10/2024 07:21
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 14:03
Suspensão do Prazo
-
26/09/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 10:58
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/04/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 16:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/03/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 14:56
Juntada de Petição de Réplica
-
04/12/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vinicius Guimarães (OAB 412548/SP) Processo 1036611-66.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cesar Antonio Seminario Alva - 1) Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita e prioridade de tramitação, anotando-se. 2) Da inicial verifica-se que há pedido para concessão de tutela provisória de urgência para o fim de determinar à parte ré que se abstenha de efetuar descontos referentes RMC Reserva de Margem Consignável, junto ao benefício que aufere do INSS.
Nesses termos, de rigor a apreciação do requerimento à luz dos artigos 294 e 300, do CPC.
E, nesse contexto, observo a necessidade aguardar resposta da parte ré, ou, então, o decurso para tanto, como forma de verificar a probabilidade do direito invocado.
E isso porque, em casos semelhantes, observou-se a efetiva contratação da forma como veiculada na inicial, mas dentro da margem consignável.
Sendo assim, somente com a resposta ou decurso do prazo sem contestação , este juízo terá condições de aferir se houve ou não excesso da parte ré, a ponto de possibilitar o deferimento da tutela provisória postulada. 3) No mais, tratando-se a questão dos autos de direito disponível, significa dizer, que aceita autocomposição, e observado o disposto no artigo 190 c.c. artigo 139, II, ambos do CPC, dispenso a realização de audiência de conciliação e mediação nos termos do artigo 334, do CPC.
Além disso, o caput daquele dispositivo legal prevê a possibilidade de improcedência liminar do pedido, tal como ocorria com o artigo 285-A, do CPC/73, o que reafirma o entendimento quanto a dispensabilidade daquela audiência preliminar de conciliação.
Posto isso, DISPENSO a realização de audiência inicial e determino a CITAÇÃO da parte ré para apresentar defesa no prazo de 15 dias (artigo 335, do NCPC), contados na forma do artigo 231, do CPC. 4) Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ou carta de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
22/08/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 14:02
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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