TJSP - 0048630-76.1995.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tania Mara Ahualli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0048630-76.1995.8.26.0224 (224.01.1995.048630) - Execução Fiscal - CRAGEA - COMPANHIA REGIONAL DE ARMAZENS GERAIS E ENTREPOSTOS ADUANEIROS -
Vistos.
A parte executada peticionou às fls. 225/230, alegando excesso de penhora em seus ativos financeiros.
Comprova, com base no pedido do próprio exequente (fls. 205) e no detalhamento do bloqueio judicial (fls. 216/218), que o valor da dívida atualizada é de R$100.384,44, enquanto o montante bloqueado via SISBAJUD atingiu a soma de R$ 519.305,69.
Intimado a se manifestar sobre o alegado em 20 de agosto de 2025 (fls. 244), o Município de Guarulhos deixou transcorrer o prazo de dois dias que lhe foi concedido.
O excesso de penhora é, portanto, incontroverso.
Nos termos do art. 854, §1º, do Código de Processo Civil, "apurada a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, o juiz determinará, de ofício, seu cancelamento".
Diante do exposto, DEFIRO o pedido da executada para determinar o imediato desbloqueio do valor excedente de R$ 418.921,25 (quatrocentos e dezoito mil, novecentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos).
Expeça-se, com urgência, ordem de desbloqueio via sistema SISBAJUD.
O valor remanescente de R$ 100.384,44, suficiente para a garantia integral do juízo, fica desde já convertido em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC.
Determino a transferência do referido montante para uma conta judicial vinculada a este processo.
Anotem-se os dados do patrono Felipe Teixeira Vieira, OAB/DF n° 31.718, para que todas as futuras publicações e intimações sejam realizadas em seu nome, sob pena de nulidade, conforme requerido às fls. 230.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS BORGES DA SILVEIRA (OAB 35005/SP), OSVALDO MALARA DE ANDRADE (OAB 58372/SP), FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB 31718/DF) -
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0048630-76.1995.8.26.0224 (224.01.1995.048630) - Execução Fiscal - CRAGEA - COMPANHIA REGIONAL DE ARMAZENS GERAIS E ENTREPOSTOS ADUANEIROS - Int.-se a parte exequente para, no prazo de dois dias, se manifestar sobre o pedido de desbloqueio de valores.
Findo o prazo de dois dias após a leitura ou após findo o prazo de leitura na forma do art. 5º, § 3º, da Lei Federal n. 11.419/2006, voltem conclusos para decidir.
Nesse ponto, recomenda-se à parte executada que, findo o prazo nos termos acima ou havendo manifestação da parte exequente, encaminhe e-mail ao cartório ([email protected]) requerendo conclusão.
Se assim proceder, fica autorizada a conclusão de imediato na fila "conclusos -urgente", com aviso ao(à) magistrado(a) e à equipe de trabalho do gabinete.
Nos termos do Protocolo de Execução pactuado entre o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Procuradoria do Município de Guarulhos, fica a presente minuta marcada com o código: urg48 - ADV: FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB 31718/DF), OSVALDO MALARA DE ANDRADE (OAB 58372/SP), LUIZ CARLOS BORGES DA SILVEIRA (OAB 35005/SP) -
24/03/2022 15:23
Baixa Definitiva
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24/03/2022 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2022 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2022 14:12
Recebidos os autos
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08/02/2022 20:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/02/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 18:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2022 11:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/11/2021 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/11/2021 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2021 18:05
Recebidos os autos
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04/11/2021 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/11/2021 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/10/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 14:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/10/2021 10:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/10/2021 15:32
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2021 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/10/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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