TJSP - 1572841-91.2021.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1572841-91.2021.8.26.0224 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - O pedido de penhora de imóvel é prematuro porque não observa a primazia do dinheiro, nos termos do disposto no art. 835, §1º, do Código de Processo Civil.
Diante disso, indefiro-o.
Identificou-se o presente processo como integrante do item 3.7 do Protocolo de Execução do Acordo de Cooperação Técnica realizado entre o Poder Judiciário, o Governo do Estado de São Paulo, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Município de Guarulhos (ausência de cadastro de CPF/CNPJ). É o breve relatório.
Buscando adotar soluções responsáveis no ajuizamento e tramitação das execuções fiscais e considerando o acordo no protocolo acima citado, int.-se a parte exequente para, no prazo de 120 dias, indicar o CPF/CNPJ da parte executada ou, eventualmente, indicar que se trata de execução de IPTU.
Findo o prazo de 120: se houver a indicação do dado, ao Cartório para promover a regularização do cadastro.
Após, se já houve deferimento de diligência sem cumprimento, cumpra-se essa; se havia petição aguardando deliberação, voltem para análise.
Se houver a indicação de que se trata de cobrança de IPTU, ao Cartório para retificar o assunto principal, fazendo constar especificamente tal tributo. se não houver a indicação do dado ou tal indicação for parcial, voltem para análise.
Nos termos do item 3.7.6 do referido acordo de cooperação técnica, identifico o processo como: CPFCNPJ se houver a indicação do dado, ao Cartório para promover a regularização do cadastro.
Após, se já houve deferimento de diligência sem cumprimento, cumpra-se essa; se havia petição aguardando deliberação, voltem para análise.
Intime(m)-se. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP) -
22/08/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 23:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 23:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2025 23:16
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 23:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/06/2025 02:54
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/02/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:51
Revogada decisão anterior tipo_da_decisao_anterior 14/08/2024da de 14/08/2024
-
05/08/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 23:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 23:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
08/08/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 15:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/07/2023 21:53
Expedição de Carta.
-
29/07/2023 21:53
Expedição de Carta.
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25/07/2023 20:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/07/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 22:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 22:35
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
18/05/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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