TJSP - 1553491-25.2018.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1553491-25.2018.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Massa Falida de Viacao Aerea Sao Paulo S/A - Vasp - O pedido de penhora de imóvel é prematuro porque não observa a primazia do dinheiro, nos termos do disposto no art. 835, §1º, do Código de Processo Civil.
Diante disso, indefiro-o.
Identificou-se o presente processo como integrante do item 3.7 do Protocolo de Execução do Acordo de Cooperação Técnica realizado entre o Poder Judiciário, o Governo do Estado de São Paulo, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Município de Guarulhos (ausência de cadastro de CPF/CNPJ). É o breve relatório.
Buscando adotar soluções responsáveis no ajuizamento e tramitação das execuções fiscais e considerando o acordo no protocolo acima citado, int.-se a parte exequente para, no prazo de 120 dias, indicar o CPF/CNPJ da parte executada ou, eventualmente, indicar que se trata de execução de IPTU.
Findo o prazo de 120: se houver a indicação do dado, ao Cartório para promover a regularização do cadastro.
Após, se já houve deferimento de diligência sem cumprimento, cumpra-se essa; se havia petição aguardando deliberação, voltem para análise.
Se houver a indicação de que se trata de cobrança de IPTU, ao Cartório para retificar o assunto principal, fazendo constar especificamente tal tributo. se não houver a indicação do dado ou tal indicação for parcial, voltem para análise.
Nos termos do item 3.7.6 do referido acordo de cooperação técnica, identifico o processo como: CPFCNPJ se houver a indicação do dado, ao Cartório para promover a regularização do cadastro.
Após, se já houve deferimento de diligência sem cumprimento, cumpra-se essa; se havia petição aguardando deliberação, voltem para análise.
Intime(m)-se. - ADV: ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) -
21/08/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 23:23
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 23:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/06/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 20:50
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 21:56
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 21:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/07/2024 13:59
Conclusos para decisão
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26/06/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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15/06/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 10:38
Expedição de Carta.
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14/06/2024 10:38
Determinada a Citação da Massa Falida
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13/06/2024 23:56
Conclusos para decisão
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13/06/2024 10:22
Conclusos para decisão
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04/06/2024 17:20
Conclusos para decisão
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23/05/2024 08:08
Conclusos para decisão
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24/01/2022 09:01
Processo Suspenso por 1 ano
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20/01/2022 19:46
Conclusos para decisão
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28/11/2020 12:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/11/2020 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/07/2019 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2019 15:07
Expedição de Certidão.
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03/05/2019 19:38
Expedição de Certidão.
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03/05/2019 18:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2019 17:05
Expedição de Carta.
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17/04/2019 17:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/04/2019 10:15
Conclusos para decisão
-
18/07/2018 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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