TJSP - 1513122-83.2025.8.26.0566
1ª instância - 01 Criminal de Sao Carlos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - Processo Digital nº: 1513122-83.2025.8.26.0566 - Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Autor: Justiça Pública - Indiciado e Réu: Desconhecido (A identificar) e outro - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudio do Prado Amaral, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DEIVID DONIZETI FARIA, Brasileiro, Divorciado, RG 42968844, CPF *32.***.*12-09, pai AMARILDO REIS DONIZETI FARIA, mãe EDELCIA APARECIDA FRANÇOSO FARIA, Nascido/Nascida 06/08/1984, de cor Branco, natural de São Carlos - SP, com endereço à Rua Eugenio de Andrade Egas, 632, Vila Brasilia, CEP 13566-611, São Carlos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, III, IV c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1513122-83.2025.8.26.0566, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 30 de abril de 2025, por volta das 2h08, na Rua João Antônio Boni, nº 794, Jardim São João Batista, nesta cidade e comarca de São Carlos, DEIVID DONIZETI FARIA, qualificado a fls. 09/10, fotografia a fls. 18, em concurso e unidade de desígnios com pessoa desconhecida, tentou subtrair, para si, com emprego de chave falsa, o veículo VW/GOL 1000, de cor branca, placas BKN8H86, ano 1993, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), de propriedade da vítima L.M.R., somente não consumando o delito por circunstâncias alheias a sua vontade, conforme descrito no boletim de ocorrência de fls. 12/15, auto de exibição e apreensão de fls. 28/29 e auto de avaliação de fls. 31). Segundo apurado, na data dos fatos, o denunciado e seu comparsa deliberaram subtrair patrimônio alheio. No local acima apontado, encontrava-se estacionado o veículo VW/GOL 1000, de cor branca, placas BKN8H86, ano 1993 e o escolheram como alvo. Desta feita, o denunciado e o coautor não identificado utilizaram um garfo como chave micha e conseguiram abrir a porta do veículo. Em seguida, deram partida no automóvel com o mesmo garfo. O crime somente não se consumou pois os furtadores colidiram o veículo no portão da casa vizinha e o genitor da vítima acordou com o barulho e passou a gritar: “pega ladrão”. Na sequência, o denunciado e seu comparsa fugiram a pé. Contudo, foram seguidos pela testemunha V.D.L. e pela vítima L., os quais lograram êxito em abordar somente o denunciado DEIVID DONIZETI FARIA, o qual foi preso em flagrante delito. Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência DEIVID DONIZETI FARIA como incurso no artigo 155, § 4º, III e IV, c.c. art. 14, II, ambos do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja ele citado, interrogado e processado, nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código Processual Penal, ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, interrogando-se o denunciado, tudo para final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 12 de agosto de 2025. -
13/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 20:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2025 03:41
Suspensão do Prazo
-
21/07/2025 13:29
Protocolo Juntado
-
08/07/2025 14:21
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:42
Recebida a denúncia
-
03/07/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:22
Evoluída a classe de 280 para 283
-
26/06/2025 10:59
Juntada de Petição de Denúncia
-
17/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 16:51
Expedição de Alvará.
-
30/04/2025 16:12
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
30/04/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:45
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 02:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
30/04/2025 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013334-97.2025.8.26.0361
Marlene de Souza Rocha Martins
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Marco Aurelio Lopes Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 14:09
Processo nº 1013501-17.2025.8.26.0361
Luciane Soares
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Mauro Ferreira de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 11:09
Processo nº 1013635-44.2025.8.26.0361
Sheila Aparecida da Silva Tassini
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Valeria Patricia Pinheiro Rodrigues Soci...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 17:11
Processo nº 1013748-95.2025.8.26.0361
Andrei Luiz Freitas
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ananias Godoi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 22:02
Processo nº 1001316-44.2025.8.26.0361
Simone Machado de Souza Perez
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luiz Antonio da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 09:03