TJSP - 1005015-98.2025.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005015-98.2025.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por consequência, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, não sendo caso de arbitrar honorários advocatícios diante da ausência de contestação.
Caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça, a condenação nos encargos sucumbenciais fica sob condição suspensiva (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil).
Na hipótese de Agravo de Instrumento pendente de julgamento, incumbirá à parte informar ao E.
Tribunal de Justiça acerca da homologação da desistência.
No mais, deverá a z.
Serventia atentar-se, se o caso, às seguintes determinações: Providenciar o recolhimento de mandado expedido independentemente de cumprimento.
Expedir mandado de levantamento, desde que solicitado pela parte requerente, dos valores depositados referentes às diligências com Oficial de Justiça e outras diligências requisitadas.
Proceder as baixas de restrições do bem via RENAJUD e/ou em outros órgãos, certificando nos autos.
Não obtida nem mesmo a citação, certifique-se incontinenti o trânsito em julgado, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, inclusive para eventuais terceiros interessados.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
22/08/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 20:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
21/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:08
Concedida a Medida Liminar
-
18/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 20:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 20:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002717-36.2025.8.26.0278
Banco Adbank Brasil S/A
Bruna de Araujo Feitoza
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 19:10
Processo nº 0000843-66.2006.8.26.0159
Maria de Lourdes Rosa de Oliveira
Fabiana de Paula Oliveira Leite
Advogado: Bruno Di Santo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2006 18:24
Processo nº 1003080-23.2025.8.26.0278
Banco Digimais S.A
Bruno Estevao da Silva
Advogado: Alex Schopp dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 18:04
Processo nº 1004014-78.2025.8.26.0278
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Nelson Antonio da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 16:17
Processo nº 1004708-47.2025.8.26.0278
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Davi Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 19:01