TJSP - 1001522-16.2025.8.26.0278
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001522-16.2025.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Olinda Aparecida Santos das Virgens - Ante o exposto e do que mais se depreende dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para fins de determinar que não haja mais a retenção de imposto de renda quanto ao auxílio transporte da autora e condenar a ré a pagar à autora o equivalente ao que foi dela descontado a tal título desde quando passou a recebe-lo, observada a prescrição quinquenal, tudo corrigido desde a data em que houve cada desconto e com juros desde o trânsito em julgado desta, adotado o índice Selic isoladamente para os juros moratórios e correção, sem cumulação de qualquer outro índice, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9099/95).
Fixo o prazo de 10 dias para que a ré comprove o apostilamento da obrigação.
Em igual prazo a autora deverá apresentar seus contracheques para se aferir quando recebeu o auxílio transporte e quanto deve ser-lhe pago.
P.R.I.C. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP) -
22/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 20:21
Julgada Procedente a Ação
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21/08/2025 17:13
Juntada de Petição de Réplica
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20/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 19:46
Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/07/2025 21:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 11:11
Ato ordinatório
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11/06/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2025 02:32
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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06/04/2025 07:49
Expedição de Ofício.
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04/04/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 17:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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