TJSP - 1001530-22.2025.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 22:25
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001530-22.2025.8.26.0042 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Maria Izabel Paulino Correia -
Vistos.
Trata-se de ação de despejo e cobrança de alugueres e encargos, em que o autor formula pedido de liminar, com fulcro no artigo 59, parágrafo 1º, da Lei nº 8.245/91, sustentando a hipótese do seu inciso IX - a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.
Para tanto, demonstra a ausência de garantias no contrato (fls. 12/14) e presta caução no valor correspondente a três meses de aluguel (fls. 24), atendendo ao disposto no mencionado parágrafo primeiro do artigo 59.
Assim sendo, independentemente da audiência da parte contrária, DEFIRO A LIMINAR para desocupação do imóvel no prazo de 15 dias, podendo a parte ré valer-se da previsão do § 3odo referido artigo 59 - No caso do inciso IX do § 1o deste artigo, poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62.
Decorrido o prazo fixado sem a desocupação determinada, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao despejo coercitivo do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas, às expensas da requerente.
Cite-se e intimem-se. - ADV: VINICIUS VIEIRA DE ANDRADE (OAB 393969/SP) -
20/08/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 22:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 23:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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18/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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