TJSP - 1008284-03.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO Nº 1008284-03.2025.8.26.0196. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e das Sucessões, da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Charles Bonemer Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER: “III - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, decretando a interdição de Erasto Ribeiro Borges, acima qualificado. Com fundamento, nos termos do artigo 1.775, § 1º, do Código Civil e art. 84, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, nomeio curador(a) Edmilson Jose Borges, acima qualificado(a), cabendo-lhe representar o(a) curatelado(a) na prática de atos relacionados à administração de seu patrimônio, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas (abrangendo a movimentação de contas bancárias), ficando dispensado(a) da prestação de caução pela inexistência, nos autos, de bens ou rendas significativas pertencentes a(o) curatelado(a). Fica o(a) curador(a) cientificado(a) de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do curatelado se e quando for instado a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio. Fica consignado, também, que, caso o(a) curatelado(a) venha a receber, administrativa ou judicialmente, valores em atraso da Previdência Social em quantia superior a 05 (cinco) salários mínimos, tais valores deverão ser transferidos para conta judicial no Banco do Brasil, agência 5964-1, à disposição deste juízo da interdição.” Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (99999/DP); Jacyra Fioravante Goes do Carmo (OAB 364133/SP). -
21/08/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:50
Julgada Procedente a Ação
-
19/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 15:09
Juntada de Mandado
-
14/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:44
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 06:07
Expedição de Mandado.
-
12/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 13:41
Recebida a Petição Inicial
-
08/04/2025 12:00
Conclusos para decisão
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05/04/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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