TJSP - 1004075-27.2025.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004075-27.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Marcos Geraldo Vaz de Lima - Atenção, advogado: quando do peticionamento, evitar protocolo como petição termo genérico; devendo atribuir a denominação adequada, a fim de não retardar a análise da mesma.
Ainda, declaração de IR deve ser protocolada como documento sigiloso. 1) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para a providência mencionada acima, bem como para eventual resposta no prazo legal (artigos 335, III e 231, I do Código de Processo Civil - 2015).
Prazo para contestação: 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil (2015) fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil (2015).
SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
CUMPRA-SE. 2) Não localizada a parte, intime-se a autora, para que indique novo endereço para citação, no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, desde já, defiro a tentativa de localização de endereço por meio dos sistemas SIEL, PETRUS (Sisbajud, CNJ, Renajud, Infojud) e SERASAJUD.
Providencie o interessado o recolhimento das custas para realização de procedimento on line, se caso.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III do CPC).
Sem prejuízo, manifeste(m)-se o requerido(a)s, nos termos do artigo 485, § 6º do CPC.
SERVIRÁ o presente como CARTA/MANDADO de intimação à parte autora, se caso. - ADV: ANTONIO CARLOS DE SANTA MARIA JUNIOR (OAB 325354/SP) -
19/08/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 23:57
Expedição de Carta.
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18/08/2025 23:56
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 22:36
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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