TJSP - 1003376-36.2025.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:56
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 23:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 22:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003376-36.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Geraldina Almeida da Silva *51.***.*08-26 - Brf S/A - Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil de 2015, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes, interesse na realização de audiência de conciliação.
Atenção, advogados: quando do peticionamento, evitar protocolo como petição termo genérico; devendo atribuir a denominação adequada, a fim de não retardar a análise da mesma. - ADV: LUIZ ALBERTO VICENTE (OAB 73060/SP), FELIPE HASSON (OAB 514935/SP), ABEL VICENTE NETO (OAB 276737/SP) -
19/08/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:32
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 21:38
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 21:38
Concedida em parte a Medida Liminar
-
17/07/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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