TJSP - 0003603-35.2023.8.26.0565
1ª instância - 03 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003603-35.2023.8.26.0565 (processo principal 1004301-58.2022.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Fls. 189/200: Ciente do do desfecho do agravo interposto ( nº 2030118-51.2025.8.26.0000), mantendo-se inalterada a decisão agravada de fls. 136.
A título de prosseguimento, defiro o pedido da exequente, a fim de realizada nova tentativa de penhora da importância atualizada do débito (R$ 32.978,92), em contas bancárias, ou, ativos financeiros da parte executada, através do sistema do SISBAJUD, ficando desde já deferida a utilização da modalidade "teimosinha", se requerida pela parte exequente, desde que recolhidas as custas judiciais pertinentes, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Caso ocorra o bloqueio do valor indicado na execução junto ao SISBAJUD, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, expeça-se carta de intimação, podendo no prazo 05 dias, comprovar que: 1.
As quantias bloqueadas são impenhoráveis; 2.
Excesso de quantias bloqueadas.
Na hipótese de manifestação com alegações conforme explicitado acima, retornem conclusos.
Permanecendo silente, converto o bloqueio em penhora, independentemente de lavratura de termo, e determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo (art. 854, § 5º do CPC).
Sobrevindo depósito espontâneo do débito exequendo, determino o imediato desbloqueio de bens.
Cumprida a ordem de pesquisa, libere-se a publicidade da petição que se encontra sob sigilo.
Int. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP) -
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 00:43
Bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:47
Ato ordinatório
-
28/03/2025 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:41
Ato ordinatório
-
05/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 21:47
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 21:36
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 15:15
Ato ordinatório
-
17/05/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 11:31
Ato ordinatório
-
09/03/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 16:35
Ato ordinatório
-
15/02/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 15:48
Ato ordinatório
-
07/02/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 15:23
Ato ordinatório
-
25/01/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 10:54
Ato ordinatório
-
19/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 10:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/01/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 10:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/12/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 22:05
Bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 23:31
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 11:06
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/09/2023 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 19:05
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 15:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/08/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivo Pereira (OAB 143801/SP) Processo 0003603-35.2023.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Considerando a instauração do presente incidente, certifique-se nos autos principais, remetendo-os ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplina o Comunicado CG 1789/2017 (DJe 02/08/2017), em caso de cumprimento definitivo da sentença, com exceção das ações coletivas e com vários litisconsortes, caso o presente cumprimento não se refira a todas as partes.
INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s), por carta, a pagar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o valor indicado no cálculo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Caso não se localize(m) o(a)(s) executado(a)(s), esgotando-se todos os meios e diligências nos endereços constantes dos autos, o que deverá ser certificado pela serventia, fica desde já deferida a intimação por edital, providenciando, o interessado minuta, que deverá ser encaminhada para conferência e assinatura no e-mail: [email protected].
Nesta hipótese, decorrido o prazo para impugnação, oficie-se à OAB/Defensoria para nomeação de curador especial.
Fica(m) advertido(s), o(s) executado(s), que decorrido o prazo sem pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora e de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Nesta hipótese, poderá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) efetuar(em) o(s) pedido(s) de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o recolhimento da taxa de pesquisa (por CPF), a ser recolhido na guia FEDTJ, código 434-1.
Com a juntada da guia, fica desde já determinada a realização das pesquisas para indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Caso positiva, deverá(ão) o(s) executado(s) ser(em) intimado(s), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, se não o tiver(em), podendo no prazo 05 dias, comprovar(em) que: 1.As quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; 2.Excesso de quantias indisponíveis.
Na hipótese de manifestação com alegações conforme explicitado acima, retornem conclusos.
Permanecendo silente(s), converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, e determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo.
Ocorrendo, a qualquer momento, o pagamento, determino o imediato cancelamento da indisponibilidade de bens.
Caso a indisponibilidade seja negativa, e desde que recolhida(s) a(s) respectiva(s) taxa(s) fica desde já deferida a pesquisa de veículos e bens, nos sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada CPF/CNPJ e pesquisa efetuada. .- guia FEDTJ código 434-1.
Sobrevindo depósito espontâneo ou decorrente da transferência, manifeste(m)-se o(s) exequente(s).
No silêncio, aguarde-se em arquivo.
Por derradeiro, certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo do art.523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.782, § 3º, todos do NCPC.
Expedida a certidão, caberá ao(a) exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso o processo permaneça sem impulso pela parte interessada por mais de 30 dias, aguarde-se no arquivo.
Servirá a presente decisão, devidamente instruída, como mandado, se necessário.
Intime-se. -
21/08/2023 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 16:42
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 19:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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