TJSP - 0002564-06.2025.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002564-06.2025.8.26.0024 (processo principal 1002152-92.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Narcel de Oliveira - - BANCO BMG S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP) -
22/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 00:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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