TJSP - 0006226-42.2002.8.26.0037
1ª instância - Foro 2 - Nucleo 4.0_Unidade 2 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006226-42.2002.8.26.0037 (01327/2002) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Tectrix Maquinas e Equipamentos Ltda e outros -
Vistos.
Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000028-30.2025.8.26.0377, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada.
Tendo em vista a anistia noticiada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
O encaminhamento do ofício caberá a respectiva unidade judicial.
Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste.
Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados pelo juiz da unidade competente.
Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença.
As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD.
Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos.
Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ.
Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes.
Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Publique-se para feitos em que há advogado do executado cadastrado.
Não é caso de fixação de sucumbência, diante do princípio da causalidade.
No mais, em caso de apresentação de exceção ou objeção de pré-executividade, sua análise fica prejudicada.
Em caso de eventual recurso da parte executada contra esta sentença, deverá ser feito dentro do processo (prazo simples), considerando a renúncia do prazo recursal da Fazenda Estadual.
A unidade judicial deverá reabrir o feito, se o caso, e o juiz competente da unidade judicial apreciará o recurso, inclusive no que se refere aos embargos de declaração relativos a esta sentença.
Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Estadual, diante da renúncia ao prazo recursal.
Caberá a unidade de origem promover o devido andamento em eventuais incidentes.
Deverá a unidade realizar a baixa definitiva e remeter os autos ao arquivo, caso não exista pendências ou recursos.
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP) -
19/08/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 22:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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18/08/2025 22:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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17/07/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/07/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/07/2025 06:54
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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19/02/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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06/12/2021 21:54
Recebidos os autos do Distribuidor local
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06/12/2021 21:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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06/12/2021 21:54
Processo Materializado
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06/12/2021 21:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2021 21:54
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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06/12/2021 21:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/05/2018 14:59
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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16/05/2018 14:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2018 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2018 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2018 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2017 14:52
Apensado ao processo
-
30/11/2017 14:52
Apensado ao processo
-
30/11/2017 14:47
Apensado ao processo
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20/10/2017 13:05
Juntada de Outros documentos
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06/10/2017 11:44
Recebidos os autos do Advogado
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30/08/2017 16:40
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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09/08/2017 16:15
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2017 12:13
Bloqueio/penhora on line
-
31/07/2017 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2017 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2017 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2017 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2016 16:42
Recebidos os autos do Advogado
-
29/07/2016 14:10
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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11/05/2016 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2016 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/05/2016 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2016 14:09
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2016 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2016 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2016 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/03/2016 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2016 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2016 12:47
Decisão
-
23/02/2016 16:04
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/02/2016 14:20
Conclusos para despacho
-
11/02/2016 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2016 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2016 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2015 14:32
Decisão
-
11/12/2015 14:02
Recebidos os autos da Conclusão
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13/10/2015 13:36
Conclusos para despacho
-
06/10/2015 11:32
Recebidos os autos do Advogado
-
14/09/2015 16:14
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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27/07/2015 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2015 12:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2015 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2015 15:36
Recebidos os autos do Advogado
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28/05/2015 17:17
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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25/05/2015 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2015 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2015 16:44
Proferido Despacho
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06/05/2015 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2015 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/03/2015 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2015 13:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2014 17:11
Decisão
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30/04/2014 11:37
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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18/03/2014 14:11
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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24/06/2013 00:00
Juntada de Mandado
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12/06/2013 00:00
Expedição de Carta precatória.
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11/06/2013 00:00
Expedição de Mandado.
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27/05/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2013 00:00
Proferido Despacho
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10/09/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
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01/08/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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13/04/2012 00:00
Vista ao Exequente
-
04/04/2012 00:00
Tipo de Movimentaçao nao Identificada
-
04/04/2012 00:00
Tipo de Movimentaçao nao Identificada
-
04/04/2012 00:00
Tipo de Movimentaçao nao Identificada
-
04/04/2012 00:00
Tipo de Movimentaçao nao Identificada
-
04/04/2012 00:00
Tipo de Movimentaçao nao Identificada
-
04/04/2012 00:00
Tipo de Movimentaçao nao Identificada
-
04/04/2012 00:00
Tipo de Movimentaçao nao Identificada
-
04/04/2012 00:00
Ag. Publicaçao
-
18/01/2008 00:00
Tipo de Movimentaçao nao Identificada
-
18/01/2008 00:00
Preparo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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