TJSP - 0006059-30.1995.8.26.0438
1ª instância - Sef de Penapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006059-30.1995.8.26.0438 (438.01.1995.006059) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Cristobal Wilson Fernandes Martines - - Ivanise Santos Silva e outro -
Vistos.
Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000028-30.2025.8.26.0377, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada.
Tendo em vista a anistia noticiada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
O encaminhamento do ofício caberá a respectiva unidade judicial.
Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste.
Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados pelo juiz da unidade competente.
Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença.
As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD.
Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos.
Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ.
Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes.
Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Publique-se para feitos em que há advogado do executado cadastrado.
Não é caso de fixação de sucumbência, diante do princípio da causalidade.
No mais, em caso de apresentação de exceção ou objeção de pré-executividade, sua análise fica prejudicada.
Em caso de eventual recurso da parte executada contra esta sentença, deverá ser feito dentro do processo (prazo simples), considerando a renúncia do prazo recursal da Fazenda Estadual.
A unidade judicial deverá reabrir o feito, se o caso, e o juiz competente da unidade judicial apreciará o recurso, inclusive no que se refere aos embargos de declaração relativos a esta sentença.
Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Estadual, diante da renúncia ao prazo recursal.
Caberá a unidade de origem promover o devido andamento em eventuais incidentes.
Deverá a unidade realizar a baixa definitiva e remeter os autos ao arquivo, caso não exista pendências ou recursos.
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: MAURICIO MACHADO RONCONI (OAB 128865/SP), ANSELMO NALON (OAB 154962/SP) -
19/08/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 22:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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18/08/2025 22:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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05/02/2025 11:27
Mudança de Magistrado
-
08/05/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 13:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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09/03/2023 12:39
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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15/09/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 09:24
Mudança de Magistrado
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31/03/2022 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2019 13:54
Expedição de Certidão.
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16/07/2019 13:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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07/06/2019 16:06
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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03/08/2018 12:20
Juntada de Outros documentos
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03/08/2018 12:06
Juntada de Outros documentos
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01/08/2018 14:55
Juntada de Outros documentos
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08/03/2018 14:29
Bloqueio/penhora on line
-
18/10/2017 11:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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10/08/2017 15:54
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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20/03/2017 15:09
Expedição de Certidão.
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20/03/2017 09:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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02/02/2017 14:14
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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28/06/2016 18:46
Recebidos os autos do Advogado
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22/06/2016 14:37
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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09/06/2016 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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29/04/2016 16:29
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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23/03/2016 17:50
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado para Ciência
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23/03/2016 17:47
Recebidos os autos da Conclusão
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14/09/2015 12:03
Conclusos para julgamento
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16/09/2014 14:35
Recebidos os autos do Advogado
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11/09/2014 14:51
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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27/09/2013 12:23
Juntada de Ofício
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23/08/2013 00:00
Juntada de Mandado
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13/08/2013 00:00
Apensado ao processo
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05/08/2013 13:35
Recebimento de Carga
-
26/07/2013 11:38
Carga Outro
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25/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
17/07/2013 00:00
Despacho Proferido
-
16/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
02/07/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
13/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
07/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
25/04/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2013 00:00
Incidente Processual
-
18/04/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
19/03/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
19/03/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
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15/03/2013 22:31
Processo Apensado
-
07/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
26/10/2012 00:00
Despacho Proferido
-
18/10/2012 00:00
Conclusos para despacho
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02/06/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
26/04/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
19/04/2011 17:28
Recebimento de Carga
-
17/02/2011 17:56
Carga Outro
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30/11/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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05/08/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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06/04/2009 00:00
Despacho Proferido
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04/12/2008 00:00
Conclusos para despacho
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20/11/2008 12:12
Recebimento de Carga
-
29/10/2008 17:23
Carga Outro
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14/10/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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29/09/2008 00:00
Despacho Proferido
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21/08/2008 00:00
Aguardando Prazo
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19/03/2008 00:00
Conclusos para despacho
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29/02/2008 13:13
Recebimento de Carga
-
31/01/2008 13:50
Carga Outro
-
30/11/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
23/11/2007 00:00
Despacho Proferido
-
20/09/2007 00:00
Conclusos para julgamento
-
19/09/2007 00:00
Aguardando Prazo
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30/08/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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02/08/2007 00:00
Juntada de Outros documentos
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30/05/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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26/05/2007 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/03/2007 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
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06/11/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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10/10/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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06/10/2006 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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25/09/2006 00:00
Aguardando Publicação
-
12/04/2006 00:00
Processo Incidental
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2007
Ultima Atualização
24/04/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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