TJSP - 0042103-80.1999.8.26.0576
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0042103-80.1999.8.26.0576 (576.01.1999.042103) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - F.E.S.P. - M. - - A.M. - - V.S.M. -
Vistos.
Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000028-30.2025.8.26.0377, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada.
Tendo em vista a anistia noticiada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
O encaminhamento do ofício caberá a respectiva unidade judicial.
Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste.
Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados pelo juiz da unidade competente.
Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença.
As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD.
Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos.
Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ.
Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes.
Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Publique-se para feitos em que há advogado do executado cadastrado.
Não é caso de fixação de sucumbência, diante do princípio da causalidade.
No mais, em caso de apresentação de exceção ou objeção de pré-executividade, sua análise fica prejudicada.
Em caso de eventual recurso da parte executada contra esta sentença, deverá ser feito dentro do processo (prazo simples), considerando a renúncia do prazo recursal da Fazenda Estadual.
A unidade judicial deverá reabrir o feito, se o caso, e o juiz competente da unidade judicial apreciará o recurso, inclusive no que se refere aos embargos de declaração relativos a esta sentença.
Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Estadual, diante da renúncia ao prazo recursal.
Caberá a unidade de origem promover o devido andamento em eventuais incidentes.
Deverá a unidade realizar a baixa definitiva e remeter os autos ao arquivo, caso não exista pendências ou recursos.
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP), LIGIA MACAGNANI FLORIANO (OAB 223456/SP), PAULO SERGIO CAETANO CASTRO (OAB 97151/SP), CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES (OAB 97311/SP), OLIVIA CAROLINA DE OLIVEIRA (OAB 301891/SP), FELIPE DIEGO SANTOS (OAB 307577/SP) -
19/08/2025 13:17
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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19/08/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 22:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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18/08/2025 22:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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28/07/2025 16:58
Recebidos os autos do Advogado
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18/07/2025 13:45
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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14/07/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 09:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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16/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2025 13:57
Recebidos os autos do Advogado
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11/09/2024 11:02
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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23/08/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 09:04
Ato ordinatório
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20/08/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2024 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 09:58
Recebidos os autos do Advogado
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10/05/2024 10:40
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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23/04/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2024 13:23
Remetido ao DJE para Republicação
-
19/04/2024 12:01
Ato ordinatório
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15/03/2024 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao 1º Grau) para destino
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28/07/2022 00:02
Recebidos os autos do Distribuidor local
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28/07/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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28/07/2022 00:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2022 00:00
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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27/07/2022 23:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/07/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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15/03/2013 22:31
Processo Apensado
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01/09/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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29/08/2011 00:00
Aguardando Prazo
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18/08/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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03/08/2011 00:00
Despacho Proferido
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27/06/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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19/05/2011 00:00
Aguardando Providências
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05/05/2011 00:00
Aguardando Publicação
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03/05/2011 00:00
Despacho Proferido
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19/01/2011 00:00
Aguardando Prazo
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08/10/2010 00:00
Aguardando Digitação
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06/10/2010 00:00
Retorno do Setor
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06/10/2010 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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21/09/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
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14/09/2010 00:00
Despacho Proferido
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13/09/2010 00:00
Aguardando Digitação
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14/07/2008 00:00
Conclusos para julgamento
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26/06/2008 00:00
Retorno do Setor
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17/12/2007 00:00
Conclusos para julgamento
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24/07/2006 00:00
Processo Incidental
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10/03/2006 00:00
Despacho Proferido
-
20/08/2003 00:00
Despacho Proferido
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09/05/2000 00:00
Despacho Proferido
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20/04/1999 00:00
Despacho Proferido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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