TJSP - 0008980-40.1997.8.26.0066
1ª instância - Saf de Barretos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008980-40.1997.8.26.0066 (066.01.1997.008980) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rolando Aparecido Tozzo Júnior - - Roberto Maia de Moraes e outros -
Vistos.
Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000028-30.2025.8.26.0377, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada.
Tendo em vista a anistia noticiada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
O encaminhamento do ofício caberá a respectiva unidade judicial.
Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste.
Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados pelo juiz da unidade competente.
Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença.
As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD.
Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos.
Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ.
Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes.
Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Publique-se para feitos em que há advogado do executado cadastrado.
Não é caso de fixação de sucumbência, diante do princípio da causalidade.
No mais, em caso de apresentação de exceção ou objeção de pré-executividade, sua análise fica prejudicada.
Em caso de eventual recurso da parte executada contra esta sentença, deverá ser feito dentro do processo (prazo simples), considerando a renúncia do prazo recursal da Fazenda Estadual.
A unidade judicial deverá reabrir o feito, se o caso, e o juiz competente da unidade judicial apreciará o recurso, inclusive no que se refere aos embargos de declaração relativos a esta sentença.
Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Estadual, diante da renúncia ao prazo recursal.
Caberá a unidade de origem promover o devido andamento em eventuais incidentes.
Deverá a unidade realizar a baixa definitiva e remeter os autos ao arquivo, caso não exista pendências ou recursos.
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA MARTINS DOS SANTOS (OAB 122249/SP), JOSELINA MAIONI BELMONTE PICOLI (OAB 146626/SP), OSMAIR APARECIDO PICOLI (OAB 49211/SP) -
19/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 22:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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18/08/2025 22:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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28/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 16:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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24/07/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 11:19
Ato ordinatório
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29/04/2025 17:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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27/02/2025 14:21
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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20/02/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
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28/01/2025 08:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/01/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao 1º Grau) para destino
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13/03/2012 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público) para destino
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13/03/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa a Origem) para destino
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13/03/2012 00:00
Aguardando Conferência
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12/03/2012 00:00
Aguardando Conferência
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01/03/2012 00:00
Aguardando Prazo
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15/02/2012 00:00
Aguardando Conferência
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13/02/2012 00:00
Aguardando Publicação
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13/02/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
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09/02/2012 00:00
Conclusos para despacho
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09/02/2012 00:00
Despacho Proferido
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26/01/2012 00:00
Aguardando Conferência
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13/12/2011 11:56
Recebimento de Carga
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27/10/2011 15:01
Carga ao Advogado
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20/10/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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14/10/2011 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
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05/10/2011 00:00
Aguardando Conferência
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30/09/2011 14:18
Expedição de Certidão.
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30/09/2011 00:00
Aguardando Publicação
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30/09/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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26/09/2011 00:00
Conclusos para julgamento
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23/09/2011 00:00
Sentença Proferida
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22/08/2011 00:00
Despacho Proferido
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11/07/2011 00:00
Aguardando Conferência
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11/07/2011 00:00
Despacho Proferido
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21/01/2011 00:00
Aguardando Conferência
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04/03/2008 00:00
Aguardando Providências
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29/02/2008 12:42
Recebimento de Carga
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11/02/2008 12:36
Carga ao Advogado
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08/02/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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22/11/2007 18:07
Recebimento de Carga
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26/10/2007 10:15
Carga Outro
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25/10/2007 00:00
Aguardando Prazo
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24/10/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
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24/10/2007 00:00
Despacho Proferido
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23/10/2007 00:00
Conclusos para despacho
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24/09/2007 14:42
Recebimento de Carga
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20/08/2007 00:00
Aguardando Prazo
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08/08/2007 00:00
Aguardando Publicação
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08/08/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
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07/08/2007 00:00
Despacho Proferido
-
07/08/2007 00:00
Aguardando Conferência
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07/08/2007 00:00
Conclusos para despacho
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28/06/2007 00:00
Aguardando Prazo
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19/04/2007 11:18
Carga Outro
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17/04/2007 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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12/04/2007 00:00
Conclusos para despacho
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12/04/2007 00:00
Despacho Proferido
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22/02/2001 00:00
Processo Apensado
-
10/11/1998 00:00
Processo Apensado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/1997
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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