TJSP - 0013722-70.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 18:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:26
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/08/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013722-70.2025.8.26.0602 (processo principal 1013525-98.2025.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Eli Lourdes de Oliveira Barros -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 12 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Art. 12.
O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.
Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença neste incidente.
No Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ), não há previsão de citação das Fazendas para cumprimento da sentença, manifeste-se a executada Fazenda Pública (pessoa jurídica de direito público), no prazo de 15 dias, sobre o cumprimento de sentença que impôs obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa.
Em caso de APOSTILAMENTO: Servirá a presente decisão como OFÍCIO - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP) -
23/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:35
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
21/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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