TJSP - 1030319-97.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030319-97.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Francis Alberto Rocha -
Vistos.
Da análise dos autos, verifico que o autor servidor público/militar requer pretensão que se vincula a seu cargo/emprego/função.
Desse modo, a fim de analisar a competência deste Juizado Especial da Fazenda Pública, quanto ao domicílio necessário do servidor/militar, junte o autor cópia do ÚLTIMO HOLERITE/COMPROVANTE DE PAGAMENTO na DATA DA DISTRIBUIÇÃO que conste a LOTAÇÃO do autor nesta COMARCA DE SOROCABA (apenas os Municípios de Sorocaba ou Araçoiaba da Serra, uma vez que esta Vara não é regional), sob pena de extinção sem resolução de mérito, por incompetência territorial, conforme previsão do art. 51, III, da Lei 9.099/95 c/c art. 2º, § 4º, da Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Prazo: 15 dias.
Ao proceder a emenda à petição inicial, por meio "Petição Intermediária de 1º Grau", deverá ser cadastrado na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior celeridade na identificação do pedido no fluxo de trabalho dos autos digitais.
Intime-se tão somente a autora pela imprensa. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP) -
22/08/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 00:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/08/2025 23:39
Conclusos para decisão
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21/08/2025 18:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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