TJSP - 0012815-16.2001.8.26.0286
1ª instância - Saf de Itu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012815-16.2001.8.26.0286 (286.01.2001.012815) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - T.N.B. - - R.B. - - H.B.P. - - C.B.T. e outros -
Vistos.
Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000028-30.2025.8.26.0377, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada.
Tendo em vista a anistia noticiada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
O encaminhamento do ofício caberá a respectiva unidade judicial.
Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste.
Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados pelo juiz da unidade competente.
Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença.
As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD.
Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos.
Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ.
Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes.
Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Publique-se para feitos em que há advogado do executado cadastrado.
Não é caso de fixação de sucumbência, diante do princípio da causalidade.
No mais, em caso de apresentação de exceção ou objeção de pré-executividade, sua análise fica prejudicada.
Em caso de eventual recurso da parte executada contra esta sentença, deverá ser feito dentro do processo (prazo simples), considerando a renúncia do prazo recursal da Fazenda Estadual.
A unidade judicial deverá reabrir o feito, se o caso, e o juiz competente da unidade judicial apreciará o recurso, inclusive no que se refere aos embargos de declaração relativos a esta sentença.
Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Estadual, diante da renúncia ao prazo recursal.
Caberá a unidade de origem promover o devido andamento em eventuais incidentes.
Deverá a unidade realizar a baixa definitiva e remeter os autos ao arquivo, caso não exista pendências ou recursos.
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP), VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP), VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP), VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP) -
19/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 22:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
18/08/2025 22:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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12/08/2025 00:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/05/2025 04:48
Suspensão do Prazo
-
13/02/2025 11:38
Arquivado Provisoriamente
-
24/12/2024 23:30
Suspensão do Prazo
-
27/11/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 18:25
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
14/02/2024 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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05/02/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 09:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/06/2023 10:08
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
12/06/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2019 15:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/09/2019 11:31
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
29/08/2019 17:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2019.
-
04/05/2018 18:37
Disponibilizado no DJE
-
04/05/2018 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2018 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2018 10:31
Processo Suspenso por 1 ano
-
16/10/2017 10:48
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/09/2017 10:28
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
19/09/2017 16:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2017.
-
24/08/2017 12:52
Disponibilizado no DJE
-
24/08/2017 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2017 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2017 18:15
Decisão
-
29/06/2017 17:23
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/06/2017 10:18
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
18/04/2017 14:33
Disponibilizado no DJE
-
18/04/2017 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2017 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2017 18:32
Processo Suspenso por 1 ano
-
12/04/2016 16:09
Conclusos para despacho
-
03/03/2016 17:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/01/2016 10:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
11/01/2016 14:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/01/2016.
-
05/11/2015 13:23
Juntada de Mandado
-
18/08/2015 09:24
Disponibilizado no DJE
-
18/08/2015 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2015 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2015 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2015 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2015 10:01
Ato ordinatório
-
17/08/2015 10:01
Decisão
-
25/05/2015 14:46
Decisão
-
15/05/2015 13:02
Expedição de Certidão.
-
16/04/2015 09:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/04/2015 09:34
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
27/03/2015 09:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/03/2015 14:33
Decisão
-
26/02/2015 11:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/02/2015 09:50
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
16/12/2014 15:54
Expedição de Certidão.
-
25/09/2014 10:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/09/2014 09:07
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
20/08/2014 15:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2014.
-
18/08/2014 15:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2014.
-
04/11/2013 12:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/11/2013.
-
18/09/2013 13:17
Disponibilizado no DJE
-
18/09/2013 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2013 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2013 15:22
Proferido Despacho
-
13/06/2013 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/06/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
23/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
23/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
06/11/2012 00:00
Aguardando Diligência
-
01/06/2012 00:00
Aguardando Diligência
-
17/04/2012 00:00
Aguardando Diligência
-
12/04/2012 00:00
Retorno do Setor
-
21/03/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
13/03/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
08/03/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2012 00:00
Aguardando Diligência
-
30/01/2012 00:00
Aguardando Diligência
-
02/12/2011 00:00
Aguardando Diligência
-
02/12/2011 00:00
Aguardando Diligência
-
02/12/2011 00:00
Aguardando Diligência
-
29/11/2011 00:00
Aguardando Providências
-
28/09/2011 00:00
Aguardando Diligência
-
22/09/2011 00:00
Retorno do Setor
-
24/08/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
18/08/2011 00:00
Aguardando Diligência
-
07/07/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
06/07/2011 00:00
Aguardando Providências
-
03/06/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
30/05/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2011 00:00
Aguardando Diligência
-
02/05/2011 14:20
Recebimento de Carga
-
02/05/2011 00:00
Retorno do Setor
-
02/03/2011 11:35
Carga Outro
-
17/02/2011 00:00
Aguardando Diligência
-
28/12/2010 00:00
Aguardando Providências
-
07/12/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2010 00:00
Aguardando Diligência
-
15/04/2010 17:47
Recebimento de Carga
-
17/03/2010 15:21
Carga Outro
-
11/03/2010 00:00
Aguardando Diligência
-
26/02/2010 00:00
Aguardando Solução
-
26/11/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
21/10/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
11/08/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
03/08/2009 00:00
Despacho Proferido
-
31/07/2009 12:56
Recebimento de Carga
-
31/07/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
22/07/2009 13:03
Carga Outro
-
20/07/2009 00:00
Aguardando Remessa
-
29/04/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
05/03/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
13/10/2008 00:00
Aguardando Prazo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2004
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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