TJSP - 1009204-43.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 14:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009204-43.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Saudade da Conceição Vaz - Banco BMG S/A -
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela autora (fls. 203/205) contra a sentença de fls. 190/199, com fundamento no artigo 1022 e seguintes do Código de Processo Civil.
Alega contradição entre a data fixada como termo inicial para incidência dos juros moratórios sobre a indenização dos danos morais em relação ao entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores.
Recebo os embargos, pois tempestivos, mas os rejeito, ante o nítido caráter infringente.
A sentença combatida levou em consideração todas as manifestações e elementos probatórios coligidos aos autos para se chegar à conclusão nela exposta.
Fernando da Fonseca Gajardoni esclarece que: A contradição que justifica os embargos declaratórios é aquela constante na decisão, nas suas diferentes partes constituintes.
O fato da decisão ser contraditória com decisões anteriormente proferidas no processo, outros atos do processo ou provas produzidas não justifica o cabimento dos embargos, pois estes têm relação com a higidez da decisão em si considerada, não sendo a via própria ao ataque da decisão por outros erros de procedimento ou julgamento. (GAJARDONI, Fernando da Fonseca.
Execução e Recursos: Comentários ao CPC 2015.
Vol. 3. 2ª Ed.
São Paulo: MÉTODO, 2018, sem grifos no original).
Ademais, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já decidiu que não há a obrigação de o julgador ater-se aos fundamentos indicados pela parte e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJSP 111/114).
Nesse sentido, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça decidiu que desde que os fundamentos adotados bastem para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte (RSTJ 151/229).
Na espécie, a embargante suscita contradições/omissões entre a sentença e outros elementos dos autos que não constam da própria decisão.
Busca, na verdade, rediscutir matéria que já foi devidamente decidida, o que não se admite por esta via.
Se almeja a modificação do julgado, deve fazer uso do recurso adequado.
Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO LOPES (OAB 244584/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 524462/SP) -
19/08/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009204-43.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Saudade da Conceição Vaz - Banco BMG S/A -
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela autora (fls. 203/205) contra a sentença de fls. 190/199, com fundamento no artigo 1022 e seguintes do Código de Processo Civil.
Alega contradição entre a data fixada como termo inicial para incidência dos juros moratórios sobre a indenização dos danos morais em relação ao entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores.
Recebo os embargos, pois tempestivos, mas os rejeito, ante o nítido caráter infringente.
A sentença combatida levou em consideração todas as manifestações e elementos probatórios coligidos aos autos para se chegar à conclusão nela exposta.
Fernando da Fonseca Gajardoni esclarece que: A contradição que justifica os embargos declaratórios é aquela constante na decisão, nas suas diferentes partes constituintes.
O fato da decisão ser contraditória com decisões anteriormente proferidas no processo, outros atos do processo ou provas produzidas não justifica o cabimento dos embargos, pois estes têm relação com a higidez da decisão em si considerada, não sendo a via própria ao ataque da decisão por outros erros de procedimento ou julgamento. (GAJARDONI, Fernando da Fonseca.
Execução e Recursos: Comentários ao CPC 2015.
Vol. 3. 2ª Ed.
São Paulo: MÉTODO, 2018, sem grifos no original).
Ademais, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já decidiu que não há a obrigação de o julgador ater-se aos fundamentos indicados pela parte e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJSP 111/114).
Nesse sentido, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça decidiu que desde que os fundamentos adotados bastem para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte (RSTJ 151/229).
Na espécie, a embargante suscita contradições/omissões entre a sentença e outros elementos dos autos que não constam da própria decisão.
Busca, na verdade, rediscutir matéria que já foi devidamente decidida, o que não se admite por esta via.
Se almeja a modificação do julgado, deve fazer uso do recurso adequado.
Intime-se. - ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 524462/SP), CARLOS AUGUSTO LOPES (OAB 244584/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) -
18/08/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 05:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 04:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 03:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 23:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 22:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 05:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 04:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 23:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 22:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 21:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 15:19
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/07/2025 15:41
Conclusos para decisão
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21/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/07/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 16:22
Conclusos para decisão
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15/07/2025 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 18:28
Julgada Procedente a Ação
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10/07/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 15:14
Conclusos para decisão
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25/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 17:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 09:10
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 17:29
Expedição de Carta.
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24/04/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 13:28
Conclusos para decisão
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20/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
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20/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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