TJSP - 0008737-66.2019.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008737-66.2019.8.26.0053 (processo principal 0600592-55.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Douglas Cesar Nunes - - Walmy Bezerra da Silva - - Carlos Eduardo Martins - - Francisco Moreira Luna - - Edson Godoy - - Marcilio Gomes Filho - - Rubens Castro Rocha - - Antonio Carlos dos Santos - - Brasileiro Duraes Lisboa - - Antonio Francisco Rodrigues Costa - - Ademir Soares Cesar - - Adenilson Antonio Agostinho - - João Carlos Calafati - - David Vieira de Souza - - Sebastiao Pereira Neves - - Aguinaldo Hamilton de Campos Leite - - Aguinaldo Leite da Silva - - Aurino Sales da Costa - - Jorge Pascoal de Camargo - - Paulo Cesar Cosmo - - Orlando Verrone - - Wellington Evangelista do Nascimento - - José de Oliveira - - Eli Gomes - - Jeronimo Padua - - Walter de Souza - - Isaias Barciela Deliesposti - - Gutemberg Miranda da Silva - - Gelson da Silva Crisostomo - - Jose Batista da Silva - Diretor do Centro de Despesas e Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo - - Diretor de Benefícios dos Militares da SPPREV - Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos.
Fls. 338/339: o pleito da Fazenda Pública do Estado comporta acolhimento.
Isso porque, o v.
Acórdão de fls. 206/209 condenou a parte exequente, em sede de embargos de declaração, ao pagamento de multa por litigância de má-fé, equivalente a 5% do valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81, caput, do Código de Processo Civil.
Ocorre que, conforme exposto pela FESP, no presente incidente não foi atribuído valor à causa, de modo que se mostra razoável que a fixação tome como base o valor do salário mínimo, nos termos do artigo 81, § 2º, do CPC.
Desse modo, diante da ausência de valor à causa atribuído, arbitro o valor da multa por litigância de má-fé em 5 (cinco) vezes o valor do salário mínimo, nos termos do artigo 81, § 2º, do Código de Processo Civil.
Prossiga-se na execução.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), FRANCISCO MAIA BRAGA (OAB 330182/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB 83480/SP), FRANCISCO MAIA BRAGA (OAB 330182/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), REINALDO PASSOS DE ALMEIDA (OAB 108481/SP), REINALDO PASSOS DE ALMEIDA (OAB 108481/SP) -
19/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 23:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 05:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 03:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/10/2024 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2024 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 07:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 19:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/06/2024 23:59
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:44
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/06/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 16:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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23/05/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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07/05/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/04/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 20:27
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 20:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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26/04/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 00:38
Suspensão do Prazo
-
02/06/2020 23:53
Suspensão do Prazo
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02/06/2020 23:51
Suspensão do Prazo
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02/08/2019 21:32
Suspensão do Prazo
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28/06/2019 09:31
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 13:25
Expedição de Certidão.
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04/06/2019 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2019 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2019 12:03
Decisão
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14/05/2019 17:37
Conclusos para decisão
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14/05/2019 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2019 07:28
Expedição de Certidão.
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26/04/2019 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2019 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2019 13:12
Proferido Despacho
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23/04/2019 12:48
Conclusos para despacho
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17/04/2019 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2019 11:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 16:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2019 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2019 13:08
Decisão
-
08/04/2019 18:44
Conclusos para decisão
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04/04/2019 09:53
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2008
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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