TJSP - 0013707-04.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 01:49
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013707-04.2025.8.26.0602 (processo principal 1021757-02.2025.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Adilson José Silva Hessel -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 12 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Art. 12.
O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.
Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença neste incidente.
No Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ), não há previsão de citação das Fazendas para cumprimento da sentença, manifeste-se a executada Fazenda Pública (pessoa jurídica de direito público), no prazo de 15 dias, sobre o cumprimento de sentença que impôs obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa.
Em caso de APOSTILAMENTO: Servirá a presente decisão como OFÍCIO - ADV: JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP) -
22/08/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 18:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:35
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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21/08/2025 10:37
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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