TJSP - 4002495-63.2025.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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08/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:56
Determinada a intimação
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04/09/2025 14:34
Conclusos para decisão
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04/09/2025 11:34
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002495-63.2025.8.26.0004/SPAUTOR: ELIANE DO NASCIMENTO SILVESTREADVOGADO(A): GUILHERME ESTEVES DOS SANTOS MORAES (OAB SP487943)DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré, pelo portal eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. -
22/08/2025 01:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 04:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/08/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 17:20
Determinada a citação
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15/08/2025 09:39
Conclusos para decisão
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14/08/2025 19:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE DO NASCIMENTO SILVESTRE. Justiça gratuita: Requerida.
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14/08/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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