TJSP - 0018646-17.2006.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Benedito Antonio Okuno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1001693-52.2024.8.26.0554O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo,Dr(a). Adriana Bertoni Holmo Figueira, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) CENTRO TERAPÊUTICO CTSM LTDA (RECANTO TERAPÊUTICO SERRA MAR), CNPJ 28.***.***/0001-99, que ROSEMEIRE DE ALMEIDA, CPF *89.***.*87-10, lhe ajuizou uma AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, buscando o pagamento do valor original de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Encontrando-se a requerida em lugar ignorado, incerto ou inacessível, foi deferida a citação por edital, com prazo de 20 (vinte dias) dias. Pelo presente edital, fica a requerida CITADA para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados de acordo com o artigo 231 do Código de Processo Civil, a fluir após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias de dilação do edital, apresente contestação, sob pena de ser considerada revél e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora. ADVERTÊNCIAS: Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço www.tjsp.jus.br, informando o número do processo 1001693-52.2024.8.26.0554. Petições, procurações, contestação etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 1 de agosto de 2025. -
19/09/2024 18:16
Baixa Definitiva
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16/08/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 09:32
Recebidos os autos
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13/08/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/08/2024 10:42
Julgamento
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12/08/2024 15:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:10
Recebidos os autos
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06/08/2024 15:10
Conclusos para decisão
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06/08/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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28/06/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 09:33
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/06/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 14:06
Recebidos os autos
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21/06/2024 09:45
Conclusos para decisão
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11/06/2024 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/06/2024 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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