TJSP - 1011124-29.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 23:56
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 23:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/09/2025 08:45
Conclusos para decisão
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07/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011124-29.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Maicon Douglas Rodrigues Soares -
Vistos.
Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da CF).
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, faculto ao interessado provar COM DOCUMENTOS CONTEMPORÂNEOS E ATUAIS a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pedido de justiça gratuita para processamento do agravo.
Concessão de prazo para apresentação de documentação que comprovasse a hipossuficiência ou o recolhimento do preparo.
Falta de comprovação do recolhimento das custas de preparo recursal.
Deserção.
Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100593-77.2024.8.26.9061; Relator (a):Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Sorocaba -Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/05/2024; Data de Registro: 29/05/2024) Desse modo, apresente, em 5 dias úteis, carteira do trabalho (CTPS), holerite; COMPROVANTE de renda mensal; extratos bancários com a movimentação dos últimos meses; cópia da última declaração do imposto de renda (IR), ou outro documento hábil a demonstrar a hipossuficiência econômica.
Ou, recolha o PREPARO sob pena de não conhecimento do RECURSO INOMINADO.
O preparo, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023,...
Corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Caso a parte autora esteja em litisconsórcio ativo, deverá também recolher de acordo com o Portal de Recolhimento de Custas, https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria item 14, além dos valores previstos nos itens 1 (Petição Inicial) e 2 (Execução), será cobrada parcela equivalente a 10 UFESPs para cada grupo de 10 autores, ou fração que a exceder.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP) -
28/08/2025 12:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/08/2025 23:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 21:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 21:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011124-29.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Maicon Douglas Rodrigues Soares - Recebo os embargos de declaração e acolho, para suprir a omissão apontada.
Em vista da comprovação de renda mensal inferior a três salários mínimos brutos (fl. 15), defiro a justiça gratuita ao requerente.
No mais, reporto-me à sentença proferida. - ADV: GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP) -
20/08/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 00:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/08/2025 16:30
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:44
Julgada improcedente a ação
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14/08/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Réplica
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03/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 21:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 20:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
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21/07/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 16:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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23/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
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12/06/2025 09:34
Conclusos para despacho
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26/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:18
Recebida a Petição Inicial
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14/04/2025 16:46
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 13:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/03/2025 12:33
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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