TJSP - 1512748-71.2024.8.26.0576
1ª instância - 03 Criminal de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 08:59
Apensado ao processo
-
21/08/2025 09:54
Publicação de Edital Juntada
-
21/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Carolina Marchiori Bueno Cocenzo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GERLANE DAS CHAGAS SILVA, União Estável, DESEMPREGADO(A), RG 54577523, pai RAIMUNDO NONATO SILVA, mãe MARILENE DAS CHAGAS SILVA, Nascido/Nascida 27/12/1991, de cor Pardo, com endereço à Rua Valdemar Gandara Fernandes, 539, Alto do Sao Miguel, CEP 15893-190, Uchoa - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 28 "caput" do(a) SISNAD c/c Art. 29 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1512748-71.2024.8.26.0576, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Em 26 de março de 2024, na rua Bernardino de Campos, 2716, São José do Rio Preto, IGOR FERNANDES DA SILVA, qualificado à fls. 10 e GERLANE DAS CHAGAS SILVA, em unidade de desígnios e comunhão de esforços, após adquirirem de terceiro não identificado, trazia consigo, para fins de consumo pessoal, 03 invólucros plásticos de cocaína, na forma de crack, pesando no total 10,05g líquidas e ainda 01 pedra de cocaína, na forma de crack, pesando no total 1,06g líquida, substâncias entorpecentes, causadora de dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar (conforme laudo pericial definitivo de fls. 25/27). Além disso, traziam consigo R$ 71,95 em notas diversas e 01 lâmina de barbear (conforme auto de exibição e apreensão de fls. 6/7). Segundo consta, na data dos fatos, os denunciados estavam encostados em uma mureta, em local conhecido pelo comércio de entorpecentes, quando avistaram a viatura da Polícia Militar em patrulhamento. Assim, imediatamente IGOR jogou um invólucro ao chão, enquanto GERLANE distanciou-se do denunciado. Dessa formas, os policiais decidiram abordá-los, e durante as buscas, localizaram no solo o invólucro jogando por IGOR contendo a droga. Indagado, o denunciado alegou ser usuário, e que guardava drogas em um pequeno local próximo à mureta. Ao lado, foi localizado também R$ 36,00 em notas diversas. Ao abordarem GERLANE, esta alegou ser companheira do denunciado. Ato contínuo, informou que guardava R$ 35,00 consigo, distribuídos nos bolsos de sua calça e em seus seios, bem como confessou ser usuária da droga também. Portanto, diante da quantidade de droga, valores apreendidos e as circunstâncias da apreensão, não se vislumbra materialidade suficiente para afirmar que, no caso em tela, havia a traficância, restando tão somente a figura do uso de drogas. Diante do exposto, o Ministério Público denunciou a ré como incurso no artigo 28, caput, da Lei 11.343/2006, c.c. artigo 29, do Código Penal". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. -
20/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 04:16
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:59
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 17:59
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 17:59
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 17:59
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 13:33
Recebida a denúncia
-
16/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 16:23
Evoluída a classe de 278 para 10943
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07/03/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:44
Audiência preliminar cancelada conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 03:10:00, Vara do Júri e do Juizado Espe.
-
25/11/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 09:26
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:32
Determinada Requisição de Informações
-
16/10/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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