TJSP - 1001945-02.1987.8.26.0506
1ª instância - Foro 9 - Nucleo 4.0_Unidade 9 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:49
Conclusos para decisão
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20/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001945-02.1987.8.26.0506 (apensado ao processo 0704495-33.1993.8.26.0506) (14674/1987) - Execução Fiscal - Algodoeira Donega Ltda -
Vistos.
Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000028-30.2025.8.26.0377, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada.
Tendo em vista a anistia noticiada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
O encaminhamento do ofício caberá a respectiva unidade judicial.
Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste.
Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados pelo juiz da unidade competente.
Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença.
As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD.
Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos.
Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ.
Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes.
Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Publique-se para feitos em que há advogado do executado cadastrado.
Não é caso de fixação de sucumbência, diante do princípio da causalidade.
No mais, em caso de apresentação de exceção ou objeção de pré-executividade, sua análise fica prejudicada.
Em caso de eventual recurso da parte executada contra esta sentença, deverá ser feito dentro do processo (prazo simples), considerando a renúncia do prazo recursal da Fazenda Estadual.
A unidade judicial deverá reabrir o feito, se o caso, e o juiz competente da unidade judicial apreciará o recurso, inclusive no que se refere aos embargos de declaração relativos a esta sentença.
Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Estadual, diante da renúncia ao prazo recursal.
Caberá a unidade de origem promover o devido andamento em eventuais incidentes.
Deverá a unidade realizar a baixa definitiva e remeter os autos ao arquivo, caso não exista pendências ou recursos.
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: RICARDO ESTELLES (OAB 58768/SP), ANDERSON ROMÃO POLVEREL (OAB 251509/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 112545/SP), JOSE AUGUSTO GARDIM (OAB 103232/SP) -
19/08/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 22:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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18/08/2025 22:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/08/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 04:57
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 11:42
Ato ordinatório
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19/07/2023 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/11/2022 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 19:30
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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10/11/2022 19:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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26/07/2022 15:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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01/07/2021 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2021 18:51
Recebidos os autos da Conclusão
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18/12/2020 17:57
Decisão
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03/12/2020 14:48
Conclusos para decisão
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03/12/2020 14:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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03/12/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 16:04
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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16/11/2020 17:43
Apensado ao processo
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16/11/2020 17:42
Desapensado do processo
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10/11/2020 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2020 15:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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22/10/2020 14:54
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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18/03/2020 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/03/2020 15:04
Expedição de Certidão.
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26/11/2019 13:58
Recebidos os autos da Conclusão
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25/06/2019 10:54
Juntada de Ofício
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31/05/2019 16:56
Expedição de Ofício.
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28/05/2019 16:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2019 10:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2019 14:19
Recebidos os autos da Conclusão
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21/05/2019 11:19
Proferido Despacho
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15/05/2019 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2017 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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31/10/2017 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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31/10/2017 17:28
Transferência de Processo - Saída
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04/11/2016 18:16
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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14/09/2015 18:18
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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25/05/2015 12:54
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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26/06/2014 18:07
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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08/04/2014 18:20
Recebidos os autos da Conclusão
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22/11/2013 18:33
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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13/03/2013 00:00
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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31/07/2012 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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06/02/2012 08:00
Migração: Oficial de Justiça do processo
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21/09/2007 11:35
Aguardando Apensamento
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28/09/2006 10:46
Conclusos para despacho
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02/05/2006 08:00
Carga ao Advogado
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22/07/2003 14:47
Conclusos para despacho
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11/12/2002 10:00
Aguardando Prazo
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26/11/2002 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Carga Xerox) para destino
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15/10/2002 15:04
Aguardando Prazo
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27/08/2002 08:00
Carga ao Procurador do Estado
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03/12/2001 08:00
Carga ao Procurador do Estado
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06/02/2001 08:00
Carga ao Procurador do Estado
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27/05/1997 08:00
LAUDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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