TJSP - 0001699-86.2025.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001699-86.2025.8.26.0604 (processo principal 1009916-43.2021.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Bella Vita Investimentos Ltda - Everton Wendell de Carvalho e outro - Recebo as petições de fl. 28 e documentos e fl. 38 e documentos como emenda à inicial.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a devedora, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Esgotado o prazo para impugnação, já tendo sido requerido e recolhidas as taxas respectivas, proceda-se à penhora eletrônica de ativos financeiros em nome do executado, até o limite do valor ora executado.
Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 799 do CPC, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto.
Havendo impugnação por parte do executado, abra-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de cinco dias, após, tornem conclusos para deliberações. - ADV: LUIZ ANTONIO CORDEIRO FILHO (OAB 286224/SP), RICARDO GONCALVES DO AMARAL (OAB 506369/SP) -
20/08/2025 09:25
Juntada de Certidão
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20/08/2025 09:25
Juntada de Certidão
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20/08/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 23:31
Expedição de Carta.
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19/08/2025 23:31
Expedição de Carta.
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19/08/2025 23:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
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03/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 22:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 15:21
Conclusos para decisão
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13/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 22:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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