TJSP - 1004943-11.2023.8.26.0625
1ª instância - 05 Civel de Taubate
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
08/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004943-11.2023.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA -
VISTOS.
I - NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada pelo i.
Defensor Público nomeado para atuar como curador especial em favor de devedor citado por edital em execução por título extrajudicial.
O mecanismo de defesa previsto na lei processual para as execuções são os embargos à execução, que correspondem a demanda incidental com escopo de desconstituição (ainda que parcial) de pretensão satisfativa fundada em título executivo extrajudicial.
São inconfundíveis com a impugnação de que trata o art. 525 do CPC/15.
II.a A manifestação também não se amolda à ideia de exceção (ou objeção) de pré-executividade, a qual se processa como incidente do processo executório e não como ação incidental de natureza desconstitutiva.
Com simples requerimento no âmbito da própria execução, anteriormente a embargos, admite-se o controle dos pressupostos processuais e da pretensão a executar, reconhecendo-se a invalidade de atos ou conjunto de atos na relação processual executiva.
O limite dessa oposição, assim como seu campo de atuação, está situado naquilo que é cognoscível de ofício pelo juiz, seja ao exame das condições da ação e pressupostos do processo, seja no pertinente a nulidades, ou mesmo à arguição de decadência e excepcionalmente de prescrição.
O que desbordar a isso há de ser necessariamente objeto de sustentação veiculada no mecanismo universal e único para resistência pelo devedor, i.é., em embargos.
Nesse sentido é a lição da melhor doutrina, assim como a jurisprudência paulista e mesmo a do Col.
Superior Tribunal de Justiça.
Aliás, em acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil/73 (disciplina atualmente constante do art. 1.040 do CPC/15), o Superior Tribunal de Justiça assentou orientação "no sentido de admitir a exceção de pré-executividade nas situações em que não se faz necessária dilação probatória ou em que as questões possam ser conhecidas de ofício pelo magistrado, como as condições da ação, os pressupostos processuais, a decadência, a prescrição, entre outras".
II.b A singela impugnação não corresponde à afirmação de fatos certos, precisos e determinados que possam servir como argumento tendente à caracterização de razão para reconhecimento de ausência de condição da ação ou de causa extintiva.
Como equivale a suscitação de genérica de contrariedade, não é cognoscível.
III Prossiga-se na execução com a penhora eletrônica determinada.
Int.
Taubaté, 19 de agosto de 2025.
Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Juiz de Direito - assinatura digital - ADV: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 31898/SC) -
20/08/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 23:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 03:08
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
-
13/05/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 04:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 12:52
Ato ordinatório
-
21/01/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 18:08
Ato ordinatório
-
23/10/2024 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
09/06/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 03:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 15:20
Ato ordinatório
-
29/05/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:46
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 15:45
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2024 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 13:05
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 10:27
Ato ordinatório
-
01/11/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 13:37
Ato ordinatório
-
20/10/2023 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 10:23
Ato ordinatório
-
09/10/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 10:01
Ato ordinatório
-
27/07/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 14:05
Ato ordinatório
-
16/06/2023 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 12:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/04/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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