TJSP - 1004874-42.2024.8.26.0625
1ª instância - 05 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004874-42.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Guedes Pires Clinica Odontologica Ltda Me - Giana Francisca Vieira -
Vistos.
Guedes Pires Clínica Odontológica Ltda. ajuizou ação de cobrança em face de Giana Francisca Vieira, alegando, em síntese, ser credora da requerida no valor de R$ 5.106,30, em razão da contratação de tratamento odontológico, com a realização dos seguintes procedimentos: protocolo inferior (fase cirúrgica), protocolo inferior (fase protética) e prótese total.
Sustenta que o contrato firmado previa o pagamento do valor total de R$ 14.170,00, sendo R$ 6.000,00 a título de entrada e o restante em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais de R$ 340,42.
Alega que a ré quitou apenas 9 (nove) parcelas, restando inadimplente quanto ao saldo devedor.
Em decorrência do inadimplemento, requer a condenação da requerida ao pagamento de R$ 6.081,87, vencido em 14/08/2023, com incidência de correção monetária, juros moratórios de 1% ao mês e multa contratual de 2% sobre o valor inadimplido.
A ré foi regularmente citada (fl. 95), porém não apresentou contestação no prazo legal (fl. 96).
Na decisão de fls. 97 a autora foi intimada a discriminar quais parcelas foram inadimplidas, o que foi feito às fls. 100/101.
Posteriormente, a parte ré apresentou contestação (fls. 102/110), requerendo a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e a concessão do prazo em dobro para manifestação, com reconhecimento da tempestividade da defesa.
No mérito, reconhece a dívida e alega que não possui condições financeiras para a quitação do débito.
Pleiteia a suspensão do processo por 90 dias.
Os benefícios da gratuidade de justiça foram deferidos à ré (fls. 114).
Houve réplica (fls. 117/119). É o relatório.
Fundamento e decido.
Cuida-se de ação de cobrança fundada em inadimplemento de prestação de serviços odontológicos contratados.
A prova documental produzida nos autos é suficiente para formação do convencimento do Juízo, tornando possível o julgamento antecipado do mérito (art.355, I, do CPC/2015).
A pretensão da autora está lastreada em documentação idônea, especialmente contrato firmado entre as partes e comprovantes de pagamentos parciais, além de demonstrativo do saldo devedor.
A resposta não contraria efetivamente aquilo que é o núcleo da pretensão, ou seja, o inadimplemento da obrigação de pagamento, sendo indeclinável o acolhimento da pretensão autoral, anotando-se que a petição inicial está convenientemente instruída, especialmente com prova de prévia constituição da devedora em mora.
A ré reconheceu expressamente a existência do débito e limitou-se a alegar dificuldades financeiras, sem, contudo, apresentar qualquer causa legal de exclusão ou extinção da obrigação.
Preenchidos, portanto, os requisitos legais, e ausente qualquer causa impeditiva ou extintiva do direito invocado, impõe-se o acolhimento do pedido inicial.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por Guedes Pires Clínica Odontológica Ltda, para condenar a ré Giana Francisca Vieira ao pagamento da quantia de R$ 5.106,30, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, a partir do vencimento de cada parcela, bem como juros de 1% ao mês e multa contratual de 2% (fls. 09/10).
Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual instauração do incidente de cumprimento de sentença, nos moldes do art. 523 do CPC, observando-se as regras previstas nos arts. 917, §3º, 1.286, §§2º e 3º, e 1.289 das NSCGJ, bem como o Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 SPI), com cálculo discriminado (CPC, art. 524).
P.R.I. - ADV: ANA EMILIA GUEDES COSTA (OAB 456002/SP), MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP) -
20/08/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 00:07
Julgada Procedente a Ação
-
11/06/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 19:00
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
-
07/03/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2024 00:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:11
Ato ordinatório
-
21/11/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 08:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
17/08/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 14:28
Ato ordinatório
-
07/06/2024 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
27/04/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 15:44
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4004652-28.2025.8.26.0224
Ana Amelia Lacerda Andre
Latam Linhas Aereas S/A (Latam Cargo Bra...
Advogado: Patrick Valle Areas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1040591-75.2023.8.26.0100
Maria Angela de Deus
Oficial de Registro Civildas Pessoas Net...
Advogado: Cristine Souza dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2024 10:38
Processo nº 1005663-41.2024.8.26.0625
Jennifer Fernanda Rodrigues Vieira
Intercambio Vc No Exterior LTDA., Na Pes...
Advogado: Juliana Bortone Sene
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2024 12:31
Processo nº 0002004-89.2025.8.26.0048
Banco C6 S.A
Jose Daniel Vidal Soares
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2023 17:31
Processo nº 0006605-48.2024.8.26.0348
Carlos Eduardo Silva Leite
Abpv - Associacao Brasileira de Protecao...
Advogado: Lucas Altheman de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2021 16:10