TJSP - 1009199-60.2024.8.26.0625
1ª instância - 05 Civel de Taubate
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 20:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009199-60.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Douglas Tello - PROTEAUTO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÇÃO AO VEÍCULO - S S Peres Jose-me e outro - S S Peres Jose-me -
Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão, as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las, observando-se que provas desnecessárias ou não justificadas não serão admitidas.
A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se verificar a pertinência, no caso concreto, da prova pleiteada.
Provas que não versem sobre a matéria colocada em debate nos autos, mas digam com fatos circunstanciais, não serão deferidas.
Caso pretendam produzir prova oral, cuja análise da pertinência ainda será verificada, as partes deverãoapresentar seus respectivos róis de testemunhas (com sua completa qualificação, contendo nome, endereço, endereço eletrônico, RG, CPF ), também em dez dias, pois, se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata de rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam no processo.
Esclareça-se às partes que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três testemunhas (artigo 357, parágrafo 6º, do CPC).
Por fim, anota-se que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do artigo 455 do CPC, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos.
Assinala o Juízo que, em linha de princípio, alvitra que: (1)a controvérsia gravita sobre: (A.1) a dinâmica e a culpa pelo acidente de trânsito; (A.2) os danos materiais no caminhão que se encontrava na posse do autor, conforme discriminado na petição inicial, no valor de R$ 39.833,15; (A.3) a alegação do autor de lucros cessantes e sua quantificação; (2)o ônus probatório recai sobre o autor, por se tratarem de fatos constitutivos de seu direito; (3)as provas pertinentes são testemunhal, documental e, eventualmente, pericial.
Convém destacar que diante da admissão na inicial do abalroamento pela traseira, deriva daí presunção relativa de culpa do caminhão do autor, porque não estaria guardando distância suficiente para frenagem em tempo oportuno, de modo a evitar que atingisse aquele que lhe antecedia (só cede essa presunção frente à prova inequívoca com ônus debitado àquele contra quem milita de que o veículo abalroado retrocedeu inesperadamente durante situação de engarrafamento).
Aguarde-se pelo prazo indicado, certifique-se e voltem.
Intime-se. - ADV: JOSE RAMIRIS SIMEAO (OAB 113862/MG), MARCUS VINICIUS TEIXEIRA SANTOS (OAB 147992/SP), JOSÉ ANTONIO DE FIGUEIREDO JÚNIOR (OAB 74850/MG), RAFAELA LACERDA MACEDO (OAB 388952/SP), MARCUS VINICIUS TEIXEIRA SANTOS (OAB 147992/SP), VICTORIA PAOLICHI FERRO RAMOS SANTOS (OAB 395190/SP) -
20/08/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 23:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 10:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/08/2025 02:30:00, 5ª Vara Cível.
-
31/07/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 20:14
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:46
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:10
Republicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
24/05/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 03:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 23:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/04/2025.
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07/03/2025 10:57
Juntada de Mandado
-
07/03/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
11/01/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 23:53
Juntada de Petição de Réplica
-
03/12/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 23:37
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 18:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:47
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 15:47
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 17:04
Recebida a Petição Inicial
-
24/07/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 19:42
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
27/06/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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